De acordo com as regras que seguem a CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), a primeira parcela do 13° salário deve ser paga até novembro, enquanto o segundo pagamento acontece em dezembro. É por meio deste pagamento bônus que os trabalhadores fazem investimentos, usam nos gastos do fim de ano, ou nas despesas fixas que já estão marcadas para o ano seguinte.
É de praxe que o pagamento do 13° salário aconteça em dois depósitos, em novembro e depois em dezembro. Na verdade a primeira parcela deve acontecer entre fevereiro e novembro, mas a grande maioria das empresas opta por liberar esses saques nos dois últimos meses do ano. A quantia é baseada no que o funcionário tem recebido durante o ano.
O décimo terceiro é uma gratificação pelos doze meses trabalhados, mas ainda assim conta com alguns descontos. Na segunda parcela que será depositada em dezembro vai haver a contribuição do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). São as mesmas alíquotas que já são descontadas todos os meses.
Quem tem direito de receber o 13° salário
O pagamento do 13° salário é uma garantia por lei para trabalhadores com registro em carteira. Aqueles que têm empregos esporádicos, fazem freela, ou os famosos “bicos”, não tem por lei a mesma garantia do décimo terceiro. Mas, podem contar com o bom senso e empatia do empregador que no final do ano lhes garante um bônus.
A legislação prevê que seja liberado o 13° para:
- Quem atuou por mais que 30 dias na mesma empresa naquele ano, no caso de período menor que 12 meses é feito o pagamento proporcional;
- Aposentados e pensionistas do INSS.
Quando será pago o 13° salário
A legislação prevê ainda os períodos máximos que o 13° salário seja depositado na conta do trabalhador. A partir de novembro o cidadão já recebe uma quantia maior ao considerar esse salário adicional. Os prazos são:
- 1ª parcela: até 30 de novembro com 50% do valor do salário do funcionário;
- 2ª parcela: até 20 de novembro com 50% do valor do salário do funcionário e descontos do IRPF e INSS.
Para quem não trabalhou durante doze meses na empresa terá salário proporcional, isso significa que receberá com base no período que atuou dentro daquele ano.
Simulador do 13°
Descubra quanto vai receber de 13° salário usando a calculadora do FDR.