Termina em outubro o prazo para que os contribuintes com valores a resgatar no sistema da Nota Fiscal Paulista possam usá-los para obter desconto no IPVA do próximo ano. Saiba como fazer.
Este é o único mês do ano em que os consumidores podem direcionar os créditos da Nota Paulista para o IPVA. O pedido deve ser feito através deste link.
Para ser beneficiado, o veículo deve estar no nome do usuário cadastrado no sistema e o número do Renavam deve ser informado.
Os créditos podem ser utilizados apenas para abater parcialmente ou totalmente o valor do IPVA, mas não valem para as taxas de licenciamento, DPVAT e multas, caso tenha.
O consumidor pode escolher o valor que quiser para direcionar ao abatimento do IPVA, sem um valor mínimo determinado. Porém, ao optar por utilizar os créditos para esta finalidade, o valor não poderá ser devolvido, mesmo se o carro for vendido posteriormente.
Passo a passo para utilizar os créditos
- Entre no site da Nota Fiscal Paulista
- Utilize seu CPF e a senha cadastrada para entrar no sistema
- Clique em “Não sou robô” e vá em “Acessar”
- Você verá uma tela com as informações a respeito da opção de usar os créditos para abatimento do IPVA.
- Clique em”Continuar”
- Na barra em vermelho, vá no menu “Conta corrente” e, na sequência, clique em “Utilizar Créditos”
- Selecione a opção “Quitação ou abatimento no valor do IPVA”
- Insira o número do Renavam e clique na palavra “verificar”
- Caso a numeração esteja correta, o sistema habilitará o botão “Confirmar” e o campo para o proprietário do veículo informar o valor que vai usar para o abatimento
- Clique em “Confirmar”,
- O sistema irá mostrar uma ficha com o nome do proprietário e todos os detalhes do carro (placa, Renavam, marca/modelo, ano de fabricação, combustível), além do valor do crédito utilizado
- Por fim , clique em “Confirmar” ou caso precise, ”Corrigir Dados”.
O imposto sobre a propriedade de veículos automotores é um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos. É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal.