Novidades estão sendo planejadas para atender a população em situação de vulnerabilidade social durante a pandemia do novo coronavírus, que obriga comércios e serviços a fecharem suas portas.
Com este cenário, milhares de brasileiros tiveram seus empregos informais impactados de forma direta ou indireta. Número grande de pessoas está em casa para conter a proliferação do coronavírus, mas ficam sem uma renda estabelecida. O que estimulou o governo a criar um novo programa.
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O auxílio emergencial no valor de R$ 600 será repassado para trabalhadores informais durante três meses. Anteriormente, falava-se em R$ 200. Agora, com a aprovação na Câmara dos Deputados, na última quinta-feira (26), projeto segue para o Senado.
Com o “sim” na casa, o projeto entrará em vigor e o repasse será liberado. Mas será que todos irão receber? Quais são os critérios definidos para o recebimento do valor? Mesmo sem data definida para aprovação, alguns pontos já foram compartilhados.
Entre eles que apenas duas pessoas de cada família poderão receber o benefício. Mas, mães chefes de família terão direito ao auxílio em dobro, ou seja, com 1.200 reais. Ainda inclusos nos critérios de recebimento, estão autônomos.
Os profissionais que trabalham por conta própria que não recebem benefícios previdenciários, nem seguro desemprego e outros programas ligados ao auxílio de renda, com exceção do Bolsa Família, irão receber o benefício.
Além deste, ainda deve-se se cumprir outros pré-requisitos para o recebimento do benefício que pode chegar a R$ 1,2 mil por família.
- Ser maior de 18 anos;
- Não possuir emprego formal;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- Possuir renda per capita for de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além destes pontos, ainda destaca-se que o beneficiário deverá exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.
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Ainda são inclusos os trabalhadores informais de qualquer natureza que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020.
Já aqueles que recebem o Bolsa Família, podem escolher qual salário é o mais vantajoso. Tendo o pagamento do Bolsa cancelado durante a validade do auxílio emergencial.