A prova de vida feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma medida de segurança que evita fraudes e desvios. O procedimento é importante para verificar se o valor do benefício está sendo repassado corretamente.
Acontece que, o sistema da Previdência Social é constantemente alvo de fraudes e golpes que causam despesas para o órgão. A prova de vida é um tipo de respaldo de que o beneficiário correto está tendo acesso ao valor pago pelo INSS.
Durante muito tempo, era necessário que o aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social fosse até uma agência bancária para realizar o processo. O procedimento acontecia uma vez por ano, no mês de nascimento do aposentado. Porém, atualmente existem outras possibilidades mais práticas para realizar a prova de vida.
A que vem sendo mais utilizada, especialmente durante a época da pandemia de covid-19, é através do aplicativo. Um sensor disponível realiza o reconhecimento facial sem que seja necessário que o beneficiário tenha que sair de casa. O próprio aparelho celular já realiza o trâmite e identifica o segurado.
Porém, a obrigatoriedade de comprovação está suspensa até o dia 31 de dezembro deste ano para os segurados do regime geral da Previdência. A obrigação só volta a valer a partir de janeiro do próximo ano. Até lá, esse processo pode ser realizado de maneira voluntária.
INSS cria novas maneiras de prova de vida
Neste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social publicou uma portaria com novas regras que serão aplicadas para a prova de vida. A partir de agora os procedimentos serão realizados de maneira mais prática e automática. A medida foi criada para facilitar a vida do beneficiário.
O novo processo inclui o cruzamento de informações das bases de dados de órgãos públicos para assegurar a vida do aposentado e pensionista. Essa novidade não só acelera o processo para todos, como também protege ainda mais a Previdência Social de possíveis fraudes.
Confira as novas maneiras aceitas para prova de vida:
- Acesso ao Meu INSS com selo ouro
- Realização de empréstimo consignado por reconhecimento biométrico
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico
- Atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
- Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de Passaporte;
- Emissão ou renovação de Carteira de Motorista;
- Emissão ou renovação de Carteira de Trabalho;
- Emissão ou renovação de Alistamento Militar;
- Emissão ou renovação de Carteira de Identidade; ou
- Emissão ou renovação de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.