Dia do professor: saiba quais direitos são garantidos pela legislação trabalhista

Neste sábado (15), o calendário nacional celebra o dia do professor. São milhares de brasileiros que dedicam suas vidas a construção do futuro da nação. Nas salas de aula, são ensinados os conteúdos de matemática e português, mas também direito e cidadania. Em homenagem, o FDR convidou uma advogada para falar sobre os direitos trabalhistas da categoria.

Dia do professor: saiba quais direitos são garantidos pela legislação trabalhista   (Imagem: FDR)
Dia do professor: saiba quais direitos são garantidos pela legislação trabalhista (Imagem: FDR)

Se você deseja ser professor ou já está ativo em sala de aula, primeiramente desejamos os parabéns. Considerada a profissão mais importante em diversos países, os professores brasileiros encontram dificuldades com relação a concessão dos direitos trabalhistas.

Com o país em clima de instabilidade política e educacional, a docência tem sido um grande desafio. Abaixo, o FDR convidou a advogada Thamires Nunes para uma entrevista exclusiva. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e com MBA em Gestão e Business Law pela Fundação Getulio Vargas – FGV, ela explica quais os direitos trabalhistas garantidos para os professores.

Qual a média salarial de um professor no Brasil?

A média salarial oscila bastante. Isso porque existem diversos níveis de escolaridade, áreas de atuação e variações de carga horária.

No entanto, conforme dados da Catho, a média salarial nacional do professor é de R$ 1.823,01.

Quais são os direitos trabalhistas concedidos para os professores?

Os professores possuem todos os direitos trabalhistas mínimos garantidos pela Constituição Federal (férias, 13º salarial, descanso semanal remunerado, horas extras, entre outros).

Porém, outros direitos, a exemplo do piso da categoria, se distinguem entre professores da rede pública e privada. Nessa situação, serão aplicados Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho ou Estatuto dos Funcionários Públicos ou leis específicas, a depender do regime de contratação (celetista ou estatutário).

O professor que atua no regime remoto tem direito a vale-alimentação e auxílio transporte?

Se não há deslocamento até a instituição de ensino, o professor não receberá auxílio-transporte. Quanto ao vale-alimentação, é possível o pagamento, seja por mera liberalidade do empregador ou por imposição de norma coletiva ou estatutária.

Qual a jornada de trabalho de um professor?

A CLT determina que o professor terá jornada máxima de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Já para professores da rede pública da educação básica, a Lei nº 11.738/2008, chamada de lei do piso, limita a jornada de trabalho em 40 (quarenta) horas semanais.

Como funciona o cálculo de hora de sala de aula, há uma regra ou ele varia por instituição de ensino?

O valor da hora-aula varia por instituição de ensino, porém, nas contratações celetistas, o cálculo deve ser feito na forma do artigo 320, § 1º da CLT. Assim, deve-se multiplicar o número de horas-aula semanais por 5,25 (quatro semanas e meia + repouso) e multiplicar o resultado pelo valor hora recebido.

Val destacar que as normas coletivas, que variam por região, geralmente estabelecem adicional de hora-atividade, com o intuito de remunerar as atividades extraclasse (preparação de aulas, correção de provas etc). Portanto, nesta situação, o adicional deverá ser acrescido para obtenção da remuneração final.

Professor recebe hora extra por dar aula no sábado?

Depende da jornada de trabalho. Se o sábado não está incluído na jornada de trabalho normal do professor, o trabalho aos sábados deve ser remunerado como hora extra.

O professor tem direito a quantos dias de férias e pode solicitar de quanto em quanto tempo?

As férias serão de 30 (trinta) dias, que poderão ser solicitadas anualmente, sempre após 1 (um) ano de trabalho efetivo.

Vale destacar que os recessos escolares não se confundem com as férias. Nos recessos, o professor poderá continuar a trabalhar de forma remota com planejamentos e preparações para as aulas. Nas férias, não há qualquer tipo de trabalho pelo docente.

Os direitos dos professores da rede pública são os mesmos da rede privada?

Os direitos trabalhistas básicos são iguais, mas, quando falamos dos aspectos previdenciários, as regras aplicáveis a docentes da rede pública e privada são distintas.

Com quanto tempo de serviço um professor pode se aposentar?

Segundo a Emenda Constitucional nº 103/2019, o professor pode aposentar-se quando completar 25 anos de contribuição no exercício da atividade de professor, somada a idade mínima de 57 anos para mulher e 60 anos para o homem.

Essa regra não se aplica aos professores de ensino superior e estatuários das redes municipal e estadual.

Quais os tipos de aposentadoria disponíveis para os professores?

O professor pode aposentar-se pela regra geral aplicada a outros trabalhadores e, caso tenha atuado exclusivamente em atividade relacionada ao magistério durante todo o período de contribuição exigido, poderá solicitar a chamada aposentadoria especial de professor.

Quanto recebe um professor aposentado?

O valor da aposentadoria depende dos recolhimentos previdenciários e se a atuação foi na iniciativa pública ou privada.

Para professores da rede privada, a regra atual estabelece que a aposentadoria será calculada considerando a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação do benefício. Dessa média, será pago 60% acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição no caso dos homens e 15 anos de contribuição no caso das mulheres.

Os professores no serviço público que ingressaram no serviço público até o dia 31/12/2003 receberão o valor do seu último salário e terão garantidos os mesmos reajustes dos professores ativos (paridade e integralidade). Porém, para aqueles que iniciaram após 31/12/2003, o pagamento será semelhante aos profissionais da rede privada. A única diferença está no acréscimo de 2%, que ocorrerá para cada ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento, tanto para homens quanto para mulheres.

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.