Mulheres asseguradas pelo INSS têm o direito de receber salário maternidade ao terem filhos. Entretanto, muitas são as dúvidas na hora de retirar o valor estipulado. Questionamentos a respeito do tempo e validade de recebimento e comprovações necessárias para validação são dúvidas frequentes.
O salário maternidade é um direito assegurado à todas as mulheres após o fim de suas gestações, podendo ser pago por até seis meses. Para isso, é necessário ser contribuinte do INSS.
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Tendo vínculo empregatício, basta solicitar na empresa contratante. Em caso de empregadas domésticas e desempregadas, o recurso deve ser feito por meio da central do INSS. O valor varia de acordo com a faixa salarial de cada beneficiada.
Entenda como funciona o cálculo do salário maternidade:
O cálculo, no caso da trabalhadora informal, é feito baseado no valor da renda salarial mensal. Se sua remuneração for instável, será analisada as transições dos últimos meses e a partir da quantia levantada é que se define como será feita a distribuição do auxílio durante a licença maternidade.
Para as empregadas domesticas, o levantamento é feito a partir do último salário de contribuição. Ele é utilizado para poder definir o valor do benefício e seu tempo de duração. Para aquelas que contribuem facultativamente, leva-se em consideração a soma de 1/12 das últimas 12 contribuições, a partir de um período dentro de 15 meses.
Para as demais trabalhadoras vinculadas a uma empresa, a regra é basicamente a mesma, entretanto, a Previdência Social não aceita que o valor do benefício seja menor que 1 salário mínimo. Caso os cálculos apresentem uma quantia inferior a R$998, a beneficiada recebe um acréscimo, tendo o direito de utilizar o auxílio durante toda a licença maternidade.
Para todos os casos, o saque pode ser realizado mensalmente, variando de quatro a seis meses. Aquelas que possuem vínculo empregatício com empresas participantes do programa Empresa Cidadã recebem ao longo de um semestre, enquanto as demais poderão contar com a ajuda durante quatro meses.
É importante ressaltar que independente do tempo e das modalidades citadas acima, a mulher não pode exercer nenhum tipo de atividade remunerada enquanto estiver recebendo o salário maternidade, tendo em vista que é obrigatório manter-se afastada do emprego.
O valor do auxílio varia entre um salário mínimo (R$998) e o teto do INSS (R$ 5.839,45).