Um dos programas que visa melhorar a condição de renda e orçamentária do cidadão brasileiro mais vulnerável, é o BPC. Previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o Benefício de Prestação Continuada é, muitas vezes, a única renda de seus beneficiários.
Para receber o BPC, não é necessário ter feito contribuições. O que já o torna diferente da aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém ele também não dá direito ao 13º, como é visto nos casos para contribuintes da Previdência Social.
Além do pagamento no valor de um salário mínimo para os beneficiários, o BPC também dá direito a descontos. Através dele é possível diminuir o valor pago de energia pelo programa Tarifa Social de Energia.
Esta modalidade de benefício oferecido pelo governo funciona para não deixar uma parcela da sociedade completamente vulnerável. Ela é aplicada apenas para pessoas de baixa renda, e tem requisitos próprios para ser distribuída.
Quem tem direito ao BPC
Essa modalidade de auxílio foi criada para atender a um público bastante específico. O Benefício de Prestação Continuada está disponível para idosos com idade igual ou superior a 65 anos de idade. Também podem se beneficiar, pessoas com deficiência de qualquer faixa etária.
Porém, para os casos de pessoas com deficiência, a condição precisa ser avaliada de forma médica e social pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É necessário atestar que o caso gera impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo ao cidadão.
Além disso, a análise deve confirmar a impossibilidade do cidadão, de participar de forma plena e efetiva na vida em sociedade. Distinguindo sua condição das demais pessoas.
Outro requisito para quem pretende solicitar o BPC é que : a renda per capita do grupo familiar não ultrapasse 1/4 do salário mínimo vigente. E uma das condições mais relevantes é que a família esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). Essa condição deve ser seguida antes da solicitação ser realizada.
Como fazer a solicitação do Benefício
Para ter acesso a este benefício, o cidadão deve ir até um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Não é necessário realizar pagamentos para dar entrada nesta modalidade de benefício.
Se preferir, o requerimento também pode ser feito através dos canais da Previdência Social ou nas próprias agências do órgão. Por telefone, basta ligar para a Central de Atendimento através do número 135.
A ligação é feita gratuitamente de orelhões e telefones fixos. Para celular é cobrado o preço de uma ligação local. O serviço de atendimento funciona das 7 horas da manhã até às 22 horas, do horário de Brasília.