INSS: segurados devem abrir mão DESTE BENEFÍCIO para receber BPC

Foi liberada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) uma decisão sobre a possível escolha de benefício a ser recebido pelo INSS. A medida envolve quem recebe pensão por morte e quer entrar com o pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC).

INSS: segurados devem abrir mão DESTE BENEFÍCIO para receber BPC
INSS: segurados devem abrir mão DESTE BENEFÍCIO para receber BPC(Imagem: FDR)

Normalmente, quem tem direito à pensão por morte não pode acumular outro benefício junto a este. Porém, é possível que seja feito um pedido para trocar de benefícios. Se estiver cumprindo com os requisitos, o cidadão poderá receber o BPC. E não a pensão do Instituto Nacional do Seguro Social

Desta forma, os dependentes que recebem o valor por direito após o falecimento do contribuinte podem mudar a modalidade do depósito. Porém, isso depende de uma escolha do que será mais vantajoso para cada caso individual. Pois os benefícios têm valores e condições distintas.

Para realizar essa troca é necessário entrar com uma ação em um Juizado Especial Federal. Esse tipo de órgão julga processos que cheguem ao valor máximo de 60 salários mínimos. O pedido precisa ser feito dessa forma porque o benefício é considerado irrenunciável pelo INSS. 

Não é necessária a contratação de um advogado para dar entrada na ação. Porém, é recomendável que seja procurado um profissional que possa calcular a vantagem dessa medida. Pois, mesmo que o valor mensal do BPC possa ser superior, ele implica em requisitos diferentes da pensão por morte.

Quem tem direito à pensão por morte do INSS

O direito à pensão por morte é assegurado para os dependentes do contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social. O valor varia de acordo com quanto o trabalhador iria receber caso recebesse aposentadoria por incapacidade

Anteriormente, esse valor era 100% revertido para a pensão por morte e era pago de forma vitalícia sem tempo mínimo de união para o caso de viuvez. Porém, a Reforma Trabalhista de 2019 agregou novas regras à essa modalidade de pensão. Hoje, o valor é calculado de acordo com a quantidade de dependentes. 

O valor recebido hoje é de 50% do que seria a aposentadoria do contribuinte mais o adicional de 10% a cada dependente declarado. Além disso, o formato para ser compreendido como dependente e o tempo de recebimento também foi alterado. 

Atualmente, são considerados dependentes para a pensão por morte: filhos e enteados menores de 21 anos ou com deficiência. Pais e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou com deficiência também entram na categoria. Além de esposa ou marido, porém, nesse caso ainda há uma nova regra.

Caso o casamento ou união estável tenha menos de dois anos de duração no momento da morte do contribuinte. O valor é pago apenas por quatro meses. Além disso, o valor pode mudar de acordo com a idade do viúvo ou da viúva. 

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Thaisa Jatobá
Jornalista e pós-graduada em áudio visual pela Universidade Católica de Pernambuco, com passagem por jornais impressos como a Folha de Pernambuco e o Diario de Pernambuco.