13º salário: confira o valor a ser recebido através da nossa calculadora virtual

Pontos-chave
  • O 13° salário pode ser pago em duas parcelas;
  • O primeiro depósito acontecerá no próximo mês;
  • Aprenda a calcular o valor do décimo terceiro salário.

Como de costume, trabalhadores com registro em carteira, aposentados e pensionistas, têm direito de receber o 13° salário. Um pagamento adicional, e que faz referência aos 12 meses anteriores que foram trabalhados ao longo do ano, também costuma ser chamado de “abono natalino”. O primeiro prazo para que o décimo terceiro salário seja pago, acontece já no mês que vem.

13º salário: confira o valor a ser recebido através da nossa calculadora virtual
13º salário: confira o valor a ser recebido através da nossa calculadora virtual (Imagem: FDR)

De acordo com as regras estabelecidas pela CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), a primeira parcela do 13° salário deve ser paga entre 1° de fevereiro e 30 de novembro. Enquanto isso, a segunda e última parcela deve ser depositada na conta do trabalhador no máximo até o dia 20 de dezembro, dias antes das festas de fim de ano.

As empresas costumam seguir esses períodos a risca, e por isso o primeiro pago deve estar na conta no máximo até o dia 30 do próximo mês. Na ocasião, serão pagos 50% do valor de salário pago ao funcionário todos os meses, considerando o salário bruto em que não há descontos.

Além do trabalhador CLT, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também recebem o 13° salário. Neste caso, ele já foi pago em duas parcelas no início deste ano, a fim de movimentar a economia. Quem passou a receber algum benefício da Previdência Social depois de maio de 2022 vai ter acesso ao 13° proporcional, pago em parcela única em novembro.

Quem não recebe 13° salário?

Saber que terá um salário adicional no ano é realmente muito tentador para o trabalhador, mas é preciso entender que algumas regras não permitem o pagamento do 13° salário. São situações como, por exemplo:

  • Quando o trabalhador é demitido sem justa causa;
  • Por receber BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Existe ainda a situação em que o décimo terceiro salário é pago de forma proporcional, neste caso não terá o valor exato de 100% do salário do trabalhador. Isso porque o crédito corresponde aos 12 meses de serviço prestado, logo, por isso o pagamento não acontece integralmente em situações como:

  • Quem trabalhou menos que 12 meses no ano;
  • Quem foi demitido antes do final do ano;
  • Emprego que tiver mais de 15 faltas não justificadas vai receber desconto de fração de 1/12 avos relativa ao período.

Valor de pagamento do décimo terceiro salário

O 13° salário corresponde a um pagamento adicional do trabalhador, mas ainda assim, não tem exatamente o mesmo valor do que é pago todos os meses ao trabalhador. Funciona assim:

1ª parcela:

  • 50% do valor do salário bruto do trabalhador.

2ª parcela:

  • 50% do valor do salário do trabalhador, com desconto da contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).

O detalhamento do valor vai estar descrito na folha de pagamento, isto é, no holerite do trabalhador.

Descontos do INSS e IRPF

Para esse ano, os descontos aplicados ao 13° salário do trabalhador serão:

Descontos do INSS (tabela de 2022)

  • Até R$1.212: 7,50%;
  • R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35: 9%;
  • R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03: 12%;
  • R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22: 14%.

Desconto do IRPF (tabela de 2022):

  • Até R$ 1.903,98: Isento;
  • R$ 1.903,99 até 2.826,65: 7,50%;
  • R$ 2.826,66 até 3.751,05: 15%;
  • R$ 3.751,06 até 4.664,68: 22,50%;
  • A partir de 4.664,68: 27,50%.

Perceba que o IRPF somente é aplicado quando o salário ultrapassa R$ 1.903,98.

Calcule quanto vai receber de 13° salário em 2022

Para saber quanto vai ser pago de 13° salário este ano, o trabalhador pode usar a calculadora disponível no FDR. Para isso, basta preencher informações como: salário bruto, número de dependentes, número de meses trabalhados, se deseja saber o valor de parcela única, primeira, ou segunda parcela do 13°.

Vale dizer que no cálculo do 13° é preciso fazer a divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. A fim de não demorar com a expressão no papel, utilize o simulador do FDR:

Atenção, se o empregador não fizer o depósito do 13° dentro do prazo a empresa poderá ser multada. Esteja em conversa direta com a empresa contratante para evitar que os dois lados sejam prejudicados.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com