ELEIÇÕES 2022: se inscreveu para ser mesário e apareceu um imprevisto? Veja como suspender a candidatura

No próximo domingo (2), milhões de brasileiros irão às urnas para votar em seus candidatos. Além destes, também estarão presentes nas seções eleitorais aqueles que foram convocados ou solicitaram uma vaga como mesário nestas eleições.

ELEIÇÕES 2022: se inscreveu para ser mesário e apareceu um imprevisto? Veja como suspender a candidatura
ELEIÇÕES 2022: se inscreveu para ser mesário e apareceu um imprevisto? Veja como suspender a candidatura. (Imagem: FDR)

Para realizar essa função durante as eleições, normalmente, o cidadão recebe uma carta através dos correios ou por um oficial de justiça, ou mesmo uma mensagem via aplicativo de mensagens. Nesta convocatória existe um código que dá acesso ao Portal do Mesário

Caso a comunicação tenha chegado por meio de e-mail é apenas necessário acessar o Portal e esse ato já será considerado uma confirmação de recebimento da convocação para o trabalho nas próximas eleições. 

Após esse primeiro contato, é necessário que o indivíduo passe por um treinamento, que pode ser presencial ou online. Durante essa etapa, o candidato a mesário entenderá suas obrigações durante o período das eleições e como funcionará seu regime de trabalho. 

Como pedir dispensa de ser mesário nas eleições 

Caso tenha sido convocado mas não possa realizar o trabalho no dia das eleições, é possível pedir dispensa de suas atividades como mesário até cinco dias após a convocação ter sido recebida pelo cidadão

É necessário apresentar um motivo considerado justo para não participar do serviço prestado à Justiça Eleitoral. Entre as possibilidades consideradas estão: viagens programadas previamente para a época, estado de saúde não permissivo ou ainda as causas de impedimento previstas no artigo 9º da Resolução TSE n. 23.669/2021.

Assim, ficam proibidos de ser mesários: pessoas que se candidataram para a eleição vigente e seus parentes, incluindo o cônjuge; integrantes de partidos ou federações que exerçam função executiva. 

Além desses: autoridades e agentes policiais, e funcionários de cargos de confiança do Poder Executivo; servidores do serviço eleitoral; e, por fim, eleitores e eleitoras menores de 18 anos; integram o grupo que não pode prestar o serviço durante as eleições. 

Para solicitar a dispensa, é necessário preencher o formulário de solicitação disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O documento deve ser enviado para o mesmo cartório eleitoral responsável pela convocação

Além do formulário, também é necessário que o convocado envie os documentos que comprovem a impossibilidade de servir à Justiça Eleitoral. É importante que o processo seja realizado para que o cidadão não receba nenhuma multa por ter se ausentado ao trabalho nas eleições

O prazo para que a solicitação seja respondida pelo Juízo Eleitoral é de 15 dias. Para acompanhar o andamento do pedido de dispensa, o convocado precisa entrar em contato com o cartório que fez sua convocação em primeiro lugar. 

Thaisa JatobáThaisa Jatobá
Jornalista e pós-graduada em áudio visual pela Universidade Católica de Pernambuco, com passagem por jornais impressos como a Folha de Pernambuco e o Diario de Pernambuco.