ELEIÇÕES 2022: não consigo votar no primeiro turno, posso votar no segundo? Entenda

Quando os candidatos a governador do estado e presidente da República têm empate técnico, os eleitores precisarão decidir quem vence entre os dois primeiros colocados em um segundo turno. Caso isso aconteça nas eleições 2022, o eleitores terão que votar as urnas no dia 30 de outubro. Mas existem regras para participar deste novo pleito.

ELEIÇÕES 2022: não consigo votar no primeiro turno, posso votar no segundo? Entenda
ELEIÇÕES 2022: não consigo votar no primeiro turno, posso votar no segundo? Entenda (Imagem: FDR)

São esperados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 156 milhões de eleitores no primeiro e segundo turno das eleições 2022. Tratam-se de pessoas que estão com o título de eleitor em dia, e que possuem de 18 a 69 anos e por isso são obrigadas a votar. Neste caso, a escolha será sobre os políticos que ocuparão cargos a nível estadual e federal pelos próximos quatro anos.

Estamos falando de: deputado federal, deputado estadual, senador, governador do estado e presidente da República. Os três primeiros cargos serão eleitos no primeiro turno, conforme preenchimento de vagas no Congresso Nacional e na Assembleia do Estado.

Enquanto isso, o governado do estado e o presidente da República podem ter empate técnico. Isso acontece quando o candidato mais votado não consegue obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos) para ser eleito.

Horário de votação nas eleições 2022

É preciso estar atento ao horário de votação nas eleições 2022, mesmo que o cidadão não consiga comparecer no primeiro ou segundo turno. Para as duas datas as regras são as mesmas:

  • 1° turno das eleições: 2 de outubro;
  • 2° turno das eleições: 30 de outubro;
  • Horário: 08h00 às 17h00, horário de Brasília.

Quem não votar no primeiro turno, pode participar do segundo turno das eleições?

De acordo com o TSE, o eleitor que não comparecer para votar no primeiro turno das eleições 2022, pode e deve participar do segundo turno. Desde que o seu título de eleitor esteja em dia com a Justiça Eleitoral, o cidadão pode comparecer nos dois dias do pleito, ou em apenas uma data.

Vale dizer que a ausência em um dos dias de votação deve ser justificada. Caso contrário, o cidadão fica em débito com a Justiça e pode ter seu título bloqueado caso fique três eleições sem votar. Para tanto, o cidadão pode escolher as seguintes formas de explicar sua falta:

  • Presencialmente em um colégio eleitoral fora da sua cidade, entre 08h00 e 17h00;
  • Usando o site do TSE em “Autoatendimento do eleitor”, e depois “Justificativa eleitoral”;
  • Usando o e-Título na opção “Mais serviços”, e depois “Justificativa”.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com