Bolsonaro aprova projeto que estimula a GERAÇÃO DE EMPREGO para mulheres

Na última quarta-feira (21), foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) a Medida Provisória que criou o Programa Emprega + Mulheres, agora o projeto virou lei. Entre outras coisas, o texto do projeto prevê que hajam benefícios e regras trabalhistas exclusivas para o público feminino. A medida já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no mês de agosto.

Bolsonaro aprova projeto que estimula a GERAÇÃO DE EMPREGO para mulheres
Bolsonaro aprova projeto que estimula a GERAÇÃO DE EMPREGO para mulheres (Imagem: FDR)

De acordo com o texto sancionado por Bolsonaro, para que sejam gerados mais empregos para as mulheres foi instituído o projeto para: flexibilização do regime de trabalho, a qualificação em áreas estratégicas para promover ascensão profissional, a prevenção do assédio e da violência e o acesso ao microcrédito. Mulheres que têm filhos até 6 anos, ou com deficiência, ganham prioridade na flexibilização das regras.

O Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital) também deve ser usado para oferecer crédito a essas mulheres a fim de que invistam no seu negócio. Outra novidade, dessa vez relacionada aos homens, é a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho para aqueles que a esposa ou companheira tenha encerrado o prazo da licença-maternidade.

O que muda com a lei sanciona por Bolsonaro

Na verdade, uma série de mudanças trazidas pela sanção da lei por Bolsonaro vão afetar a geração de emprego para as mulheres. Por exemplo, dando preferência no oferecimento de qualificação para aquelas que forem vítimas de violência doméstica. 

Foi previsto e aprovado que as empresas se adaptem ao novo modelo de regras trabalhistas, incluindo:

  • Paridade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função dentro da empresa;
  • Jornada de trabalho flexível para mães de crianças até 6 anos, ou que tenham deficiência, como prioridade para: tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída;
  • Apoio ao microcrédito para mulheres, cujo intuito é usar o valor para investir em empreendedorismo;
  • Empregadores que adotarem o benefício do reembolso-creche ficam desobrigados da instalação de local apropriado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no período da amamentação;
  • Ampliado para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche pago pela empresa;
  • Licença maternidade e paternidade de longa duração a ser dividida por ambos os pais.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com