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Descubra QUAL IMPOSTO deverá ser devolvido aos consumidores em até 15 dias

Por Laura Alvarenga
22 de setembro de 2022
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Descubra QUAL IMPOSTO deverá ser devolvido aos consumidores em até 15 dias

Descubra QUAL IMPOSTO deverá ser devolvido aos consumidores em até 15 dias

Uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), obriga as agências prestadoras de serviços de telecomunicações a devolverem a arrecadação de imposto aos clientes. Trata-se do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que terá uma redução na alíquota devido ao anúncio feito na última quarta-feira, (21).

A determinação da Anatel se baseou na Lei Complementar nº 194, sancionada em junho de 2022. O texto estabelece um teto para a alíquota do respectivo imposto. O ICMS incide sobre os setores de combustíveis, gás, energia, comunicações e transporte coletivo. 

De acordo com a Anatel, mesmo que a sanção do texto tenha ocorrido há quase três meses, as empresas de telecomunicações ainda não repassaram a mudança no imposto cobrado ao consumidor. Portanto, a alteração na alíquota do ICMS deve ser adotada dentro do prazo máximo de 15 dias. 

Destacando que, as medidas precisam ter efeito retroativo à data de publicação da Lei Complementar. O descumprimento da norma acarretará na aplicação de uma multa que pode chegar a R$ 50 milhões. 

Em contrapartida, a determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações vinculadas a regimes tributários que não implicam na redução do imposto, como o Simples Nacional. 

Conheça o imposto aplicado pelas telecomunicações 

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços  de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é regulamentado pela Lei Complementar (LC) Kandir nº 87, de 1996, e consiste em um tributo estadual no qual os valores são estipulados pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Basicamente, este é o imposto incidente em um produto ou serviço tributável circulante entre municípios, estados ou entre pessoas jurídicas para pessoas físicas, como no caso da venda de um produto para determinado cliente. 

O ICMS incide sobre o que?

Neste momento, é importante mencionar que ao contrário do que se pensa, não são todos os produtos que sofrem com a incidência do ICMS-ST, pois os principais são:

  1. Eletrônicos;
  2. Peças automotivas;
  3. Lâmpadas;
  4. Bebidas;
  5. Combustíveis;
  6. Eletrodomésticos.

Quais produtos ou serviços estão isentos do ICMS?

  • Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão;
  • Serviços ou mercadorias destinadas ao exterior, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados;
  • Operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
  • Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Operações de hortifrutigranjeiros;
  • Operações de insumos agrícolas (incluindo mudas de plantas e sementes);
  • Aquisição de veículos adaptados para pessoas com deficiência física;
  • Entre outras operações que podem ser conferidas na lei que regulamenta o ICMS.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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