Fim da novela: Justiça decreta falência de empresa com mais de R$ 2 BILHÕES em dívidas

Nesta quarta, 21, o Tribunal de Justiça de São Paulo decretou a falência do Grupo Itapemirim, companhia que operava no transporte terrestre e aéreo. Desde 2016, a empresa enfrentava recuperação judicial e as dívidas já estavam em R$200 milhões e cerca de R$2 bilhões em despesas pendentes com impostos e previdência.

A Itapemirim já foi tida como uma das principais empresas no ramo de viagens intermunicipais de ônibus no país.

O juiz João de Oliveira Rodrigues, da 1ª Vara de Recuperação Judicial de São Paulo, foi quem tomou a decisão, que também indisponibilizou os bens de Sidnei Piva de Jesus, proprietário da companhia. No entendimento do magistrado, a Piva Consulting, outra empresa de propriedade de Sidnei, teria causado “confusão patrimonial”, isto é, teria misturado rendimentos das duas pessoas jurídicas.

“Ficam advertidos os sócios e administradores, ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n. 11.101/2005 (lei de falência), poderão ter a prisão preventiva decretada”, dizia o texto do juiz.

A empresa Itapemirim foi fundada por Camilo Cola, ex-praça da Força Expedicionária Brasileira (FEB). Depois, acabou sendo vendida para Sidnei Piva, já em meio a processo de recuperação judicial.

No ano passado, a Itapemirim começou a operar no sistema aéreo, no entanto a nova aposta da empresa não durou mais de seis meses, prejudicando a vida dos passageiros que ja haviam comprado passagens para o período de fim de ano. Isso causou uma onda de reclamações em órgãos de defesa do consumidor diversas ações judiciais.

O juiz, em sua decisão, autorizou que fosse feito um contrato de massa falida com a transportadora Suzano, que irá assumir os serviços da Itapemirim por no mínimo um ano.

“O Juízo, ao decretar a falência do Grupo, seja determinado o encerramento de suas atividades, lacração de estabelecimentos e arrecadação de ativos, mas, na mesma oportunidade, autorize à Massa Falida a celebração de contrato emergencial de arrendamento de seus ativos nos termos da proposta apresentada, pelo prazo mínimo de 12 meses, em caráter liminar, visando preservar as atividades das linhas”, dizia o texto.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.