Inicialmente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma medida de segurança criada para proteger o trabalhador brasileiro. Neste fundo é depositado, na maioria dos casos, por parte da empresa ou contratante, mensalmente 8% do salário mensal recebido. Esse valor acumulado será a renda do indivíduo em caso de demissão sem justa causa.
O FGTS serve como um apoio que impede o trabalhador brasileiro de ficar com as mãos abanando caso seja pego de surpresa por uma demissão ou perca a renda que costumava ter.
Em situações assim, além de ter acesso ao montante acumulado no Fundo de Garantia por Tempo de serviço, ele ainda recebe uma bonificação extra, paga pela empresa como uma multa de 40% em cima do valor agregado que estava guardado.
Vale salientar que o montante presente no Fundo já é uma propriedade do trabalhador, mas ele não pode realizar o saque a qualquer momento. Esse impeditivo serve como uma ferramenta de segurança para que o próprio trabalhador não gaste de forma impensada o dinheiro que será sua única renda em caso de rescisão do seu contrato trabalhista.
Casos em que o saque ao FGTS está liberado
Como regra geral, o saque do valor do fundo só costuma ser realizado após a dispensa sem justa causa. Porém, o valor também pode ser acessado em algumas ocasiões especiais e para determinados usos.
Neste ano, por exemplo, o Governo liberou um saque extraordinário que possibilitou um resgate de até R$ 1.000 do montante acumulado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Outra modalidade que libera o acesso ao montante é o saque aniversário. Ele pode ser utilizado de duas maneiras, a primeira é o resgate de parte do acumulado no mês do nascimento do trabalhador e funciona como um dinheiro extra a ser ganho uma vez por ano. Já a segunda possibilidade pode parecer tentadora mas precisa ser bem planejada.
O segundo modelo de saque aniversário antecipa o valor de 5 parcelas deste saque de uma vez só, sendo assim o trabalhador perde o direito ao benefício no mês do seu nascimento pelos próximos 5 anos. A migração do modelo de saque pode ser feita sem dificuldades, mas é importante se atentar às suas consequências.
Existem ainda outras possibilidades para a realização do saque parcial ou total do montante que consta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Abaixo, é possível conferir a lista de situações que liberam o acesso ao resgate do valor:
- Dispensa sem justa causa;
- Fim do vínculo empregatício por acordo entre empregador e empregado;
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca ou por força maior;
- Na aposentadoria
- Na aquisição da casa própria;
- Em casos de financiamentos imobiliários pelo SFH;
- Em caso de calamidade pública, como em enchentes e vendavais;
- Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Titular ou dependente portador de HIV;
- Trabalhadores ou dependente diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Cidadãos a três anos ininterruptos sem registro na Carteira de Trabalho
- Em caso de falecimento do titular — neste caso, o saque caberá aos herdeiros habilitados.