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A partir de 2023 FGTS poderá ter NOVA utilidade para compra de IMÓVEIS

Por Paulo Amorim
20 de setembro de 2022
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Governo AUTORIZA o uso do FGTS para o FINANCIAMENTO do segundo imóvel

Governo AUTORIZA o uso do FGTS para o FINANCIAMENTO do segundo imóvel

No próximo ano, os trabalhadores vão poder usar os depósitos futuros do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para adquirir a casa própria através do programa Casa Verde e Amarela. Porém, é importante destacar que esta operação possui alguns riscos.

Embora esta modalidade de compra já esteja liberada e vigorando, ela vai demorar um pouco para chegar ao mutuário. Isso acontece pois existe um prazo de 120 dias para as instituições financeiras se adaptarem a esta nova forma de contratação. Sendo assim, o FGTS futuro poderá ser usado apenas em fevereiro de 2023.

FGTS futuro: quem poderá usar 

A nova modalidade de compra da casa própria só poderá ser usufruída por aqueles que contam com uma renda de até R$4.400 por mês. Somente será possível adquirir um imóvel por beneficiário.

Na prática, esta nova modalidade é uma espécie de consignado do FGTS, com a diferença de que o valor das parcelas será descontado todos os meses em vez de ser depositado diretamente na conta do trabalhador.

Foi apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, encarregado do Programa Casa Verde e Amarela, um exemplo de como o FGTS futuro será na prática.

Até agora, um mutuário que conta com uma renda de até R$2 mil por mês poderia financiar um imóvel com parcelas de até R$440. Já a partir do FGTS futuro, as parcelas poderão ser R$160 mais altas, levando o valor da parcela para R$600.

A finalidade desta nova modalidade é o de reduzir o estoque de imóveis parados do Programa Casa Verde e Amarela. Atualmente, quase um terço dos financiamentos não são aprovados pelo programa por falta de capacidade de renda.

Sendo assim, quando existe a possibilidade de usar os depósitos futuros do FGTS no pagamento das prestações, mais famílias tem acesso  ao programa habitacional.

Riscos da modalidade 

É importante dizer que este tipo de operação possui riscos. O trabalhador em vez de acumular o saldo do FGTS e usar o montante para amenizar ou pagar a dívida de financiamento, terá o seus depósitos futuros bloqueados.

Se o trabalhador perder o emprego, o débito continua rolando e os juros passam a incidir sobre as parcelas. Se caso isso aconteça e o mutuário fique um período longo sem pagar as parcelas, ele pode ter o imóvel tomado e ainda ficar sem o FGTS.

O Ministério do Desenvolvimento Regional disse em nota enviada ao portal iDinheiro que bancos vão assumir o risco da operação. Fora isso, segue valendo a regra atual de pausa no pagamento das prestações por até seis meses para quem perder o emprego.

O montante que não é pago será incorporado ao saldo devedor, de acordo com o acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS.

Enquanto as regras do FGTS futuro ainda não forem fechadas, as construtoras esperam as informações. O Cofeci (Conselho Federal dos Corretores de Imóveis) propôs que o FGTS futuro seja aceito também na compra de imóveis populares usados, em vez de novas unidades. 

A Cbic (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) solicitou que o governo determine  um percentual limite dos depósitos futuros a serem bloqueados. Com a determinação de um teto, o trabalhador seguraria  acumulando saldo no FGTS.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa. Mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, no início de cada mês e em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada funcionário.

Foi criado na ditadura militar por uma lei promulgada, em 13 de setembro 1966, pelo então presidente da República, o marechal Castelo Branco. Na época, com Octávio Gouveia de Bulhões no Ministério da Fazenda e Roberto Campos à frente do Planejamento, a criação do FGTS fazia parte das reformas institucionais e do ajuste econômico elaborados pelos titulares das pastas após o Golpe Militar de 1964.

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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