19/09/2022
Por Ariel França
Todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, serão obrigados a votar no dia da votação, isto é, 2 de outubro ou 30 de outubro em caso de segundo turno.
O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
O eleitor que não puder votar e não justificar sua ausência em um dos postos de justificativa, deve prestar contas ao juiz do cartório eleitoral.
Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos.
Dentre os direitos estão a inscrição em concursos públicos, obtenção da carteira de identidade, empréstimos e renovação de matrícula em instituições de ensino oficiais.
Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.
Quem não votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno de uma eleição, e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.
IMAGENS Google / FDR PRODUÇÃO Ariel França E-MAIL multimidia@gridmidia.com
19/09/2022
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