Você deve ter recebido na última quinta-feira, 15 de setembro, algumas mensagens de lojistas te parabenizando pelo Dia do Cliente. A comemoração foi criada em 2003, pelo empresário gaúcho João Carlos Rego. Mas não basta que a sua opção de ser cliente de um determinado local seja valorizado, seus direitos como consumidor precisam ser colocados em primeiro lugar nesses estabelecimentos. Concorda comigo? Então acompanha a coluna para eu te contar mais!.
No português puro, ou melhor, na interpretação brasileira pura, o Dia do Cliente nada mais é do que uma forma de agradar aqui e te conquistar ali. Além de valorizar o consumidor, o dia 15 de setembro também costuma marcar o lançamento de algumas promoções, descontos, facilidades e outras opções de “agradinhos” para a clientela.
Por isso, mesmo que receber uma pequena homenagem nesta data vinda da sua loja favorita seja muito bom, você não deve esquecer dos seus direitos como consumidor. E mais do que isso, o comércio também não deve esquecer que como comprador local você tem direitos que são garantidos por lei, mais especificamente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Listei pelo menos cinco deles que precisam ser conhecidos por todo mundo, a fim de que ninguém caia em falsas promessas e ilusões. Acompanha comigo.
Proibição de venda casada
O nome parece confuso, mas sabe quando você vai adquirir um determinado produto e a loja insiste em te fazer levar mais um porque eles estão associados. Do tipo “A gente só vende a camisa se você levar o boné”, ou aquelas propostas insistentes durante a finalização da sua compra, em que a loja te faz acreditar que somente 1 produto não é suficiente e que você precisa levar o kit inteiro.
Amigo, isso é furada. A não ser que se trate realmente de um conjunto, por exemplo, camisa e calça que se combinam, shampoo e condicionador que estão na mesma embalagem, ou chocolates que estão na mesmo embrulho, você não é obrigado a comprar produtos associados. Inclusive, seu bolso com certeza vai te agradecer por evitar algo que pode nem ser usado.
Você tem direito ao arrependimento
Sabe aquela promoção que fica piscando no seu celular “Pague apenas R$ 50 somente hoje no Dia do Cliente“. Muito tentador, você não aguenta e compra. Quando o produto chega na sua casa, não era nada daquilo que você sonhou, e agora? Você tem direito de desistir, conforme está previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.
O prazo para arrependimento é de sete dias a contar da data de compra ou do recebimento do produto em casos online. Você pode chegar a um acordo com a loja, por exemplo, usando o valor para adquirir um outro produto do mesmo fornecedor, ou solicitando o estorno do dinheiro.
Não está correto? Troque o produto
Quando o produto que você adquiriu estiver com algum defeito, você tem direito de fazer a troca. A blusa rasgada, o móvel riscado, o celular que não funciona, e outras situações que mais te prejudicaram do que beneficiam, precisam respeitar o seu direito pela substituição por um produto igual e que esteja em perfeito estado.
Mas atenção ao prazo. São 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos, e até 90 dias para duráveis, como celular ou automóvel. É Dia do Cliente, mas a gente tem que pensar que o comerciante vive da venda daquele produto e não merece passar por estresse irrelevante.
Por isso, é bom você saber que a loja não é obrigada a trocar o produto simplesmente porque o cliente não gostou mais do que comprou. No caso de um presente, o ideal é perguntar qual a política da loja caso o bem adquirido não sirva para a pessoa que não estava no local para prova.
Prometeu promoção no Dia do Cliente? O valor deve realmente ser mais vantajoso
A gente costuma ver muitos casos de comércios que em dias comemorativos, Black Friday, e de campanha de promoções, fingem que os preços estão mais baixos. Se na segunda-feira o tênis estava custando R$ 250,00, no Dia do Cliente eles colocam uma etiqueta informando que o valor caiu de R$ 350,00 para R$ 250,00.
Além de ser uma picaretagem das grandes, isso é considerado crime. De acordo com artigos 66 a 69 do Código de Defesa, que descrevem as práticas criminosas. Por isso, caso você tenha percebido que a loja, restaurante ou qualquer comércio tenha cometido este ato, notifique o vendedor e faça a denuncia no site consumidor.gov.
Valor da etiqueta deve ser respeitado
Quando o valor da etiqueta mostra uma quantia, e ao passar o produto no caixa a cobrança é outra, o consumidor tem o direito de pagar o valor mais baixo. A gente entende, as vezes foi uma má organização do estabelecimento que colocou o preço errado, mas você também não pode sair lesionado nesta história, né?.
Por isso, os artigos 30 e 39 do CDC garantem que o que vale na decisão final é a quantia que foi determinada pela etiqueta. A mesma regra vale para panfletos e anúncios publicitários, sendo que o estabelecimento tem que respeitar o que foi anunciado e que chamou atenção do consumidor.
Tudo certo, está entendido? Agora você já pode aproveitar todas as promoções, produtos e ofertas que forem oferecidas. Não apenas na comemoração do Dia do Cliente que aconteceu em 15 de setembro, mas sempre que sair às compras.