O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede uma série de direitos previdenciários e assistenciais aos segurados da autarquia. Mas para ter acesso é preciso recolher contribuições previdenciárias, independentemente da periodicidade.
O modelo mais comum de contribuições ao INSS é o desconto direto na folha de pagamento, na situação do trabalhador com carteira assinada. Esta modalidade gera muitas dúvidas acerca do direito dos demais cidadãos à inserção no sistema da Previdência Social.
Por isso, é importante explicar que o direito ao recolhimento das contribuições previdenciárias abrange trabalhadores formais, autônomos, microempreendedores e até mesmo, desempregados. Em outras palavras, o cidadão não é obrigado a exercer uma atividade remunerada para adquirir a qualidade de segurado.
Este modelo de contribuição para o INSS é intitulado de “contribuição facultativa”, concedendo o direito ao auxílio-doença, pensão por morte, aposentadoria e outros. Podem ser contribuintes facultativos os desempregados, estudantes e donas de casa, desde que tenham mais de 16 anos de idade.
Como contribuir para o INSS sendo desempregado?
A princípio, é importante esclarecer que, na contribuição facultativa, o segurado é aquele que não realiza atividade remunerada, mas deseja recolher e ter a proteção da Previdência Social. Ele não é obrigado a recolher o INSS, mas pode preservar os seus direitos previdenciários no que tange a pensões, aposentadorias e auxílio-doença.
Nesse caso, a contribuição é facultativa e deve ser feita todos os meses por meio do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS). As contribuições são feitas mensalmente sobre valores que variam de um salário mínimo de R$ 1.212 até o teto do INSS de R$ 7.087,22.
O contribuinte pode escolher entre três alíquotas, sendo de 5%, 11% e 20%, dependendo de sua renda e da opção de ter direito só à aposentadoria por idade ou também por tempo de contribuição.
Opções de contribuição para o INSS na categoria facultativa
CONTRIBUINTE FACULTATIVO DE BAIXA RENDA – CÓDIGO 1830
- Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).
- A contribuição é de 5% do salário mínimo.
- O valor fica em R$ 55 ao mês.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
CONTRIBUINTE FACULTATIVO – CÓDIGO 1473
- Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
- A contribuição é de 11% do salário mínimo.
- O valor fica em R$ 121 ao mês.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.