Uma parcela da população que tem direito ao seguro-desemprego pode receber sete parcelas de pagamento, isso se tiver acesso ao tempo máximo de depósito que originalmente são de cinco meses. O mínimo a ser recebido neste benefício são de três parcelas, mas pode haver a adição de mais duas parcelas, caso o cidadão seja morador de cidades que anunciaram a prorrogação do pagamento.
O número máximo de parcelas liberadas pelo seguro-desemprego são cinco. No entanto, para pelo menos 17 cidades brasileiras de 11 estados que decretaram estado de calamidade pública, o pagamento será prorrogado por mais dois meses. Em caráter excepcional, o objetivo é garantir que as pessoas desempregadas possam ser amparadas por mais tempo.
Tratam-se de cidades que foram atingidas por algum desastre natural, como por exemplo: chuvas intensas, alagamentos, inundações, enxurradas, granizo, seca ou estiagem. O que ocasionou na perda de bens materiais para diversos grupos, e que por isso permitiu o pagamento prorrogado do seguro-desemprego.
O decreto de calamidade foi expedido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. E a ordem de liberar mais duas parcelas foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (13) por decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Quem vai ter o seguro-desemprego prorrogado
As duas parcelas extras de pagamento do seguro-desemprego serão liberadas para quem já é recebedor deste benefício. Ou seja, cumpre com os requisitos e já está tendo acesso ao valores, mas que ao invés de receber o número máximo a que teria direito, vai contar com a expansão do salário por mais dois meses.
Desde que a dispensa pelo empregador tenha ocorrido em:
- no período de 1º de fevereiro de 2022 a 31 de julho de 2022, no município de São Gonçalo do Amarante/RN (Portaria nº 2.239, de 12 de julho de 2022);
- no período de 1º de março de 2022 a 31 de agosto de 2022, nos municípios de que tratam as Portarias nº 2.346, de 21 de julho de 2022 (Petrópolis/RJ); 2.481, de 2 de agosto de 2022 (Iranduba/AM); 2.489, de 3 de agosto de 2022 (Novo Aripuanã/AM, Itapagé/CE, Novo Tiradentes/RS, Vila Nova do Sul/RS, Acari/RN e Doutor Severiano/RN); 2.504, de 4 de agosto de 2022 (São Sebastião/AL, Salgado de São Félix/PB, Cerro Grande/RS, Rio dos Índios/RS e Franciscópolis/MG); e 2.537, de 8 de agosto de 2022 (Itatira/CE, David Canabarro/RS e Campo Alegre do Fidalgo (PI).
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