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Covid-19: nova MP deve ser editada em contra partida a ordem de suspensão de contratos

Por REDAÇÃO
24 de março de 2020
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Novas medidas estão sendo tomadas mediante as questões ligadas a pandemia do Covid-19. Entre elas a suspensão de pagamentos por quatro meses, no qual foi divulgada no início dessa semana como uma das ações do governo federal para auxiliar empresas. Mas, mudanças podem acontecer na Medida Provisória (MP).

Covid-19: nova MP deve ser editada em contra partida a ordem de suspensão de contratos (Reprodução/Internet)
Covid-19: nova MP deve ser editada em contra partida a ordem de suspensão de contratos (Imagem: Reprodução/Internet)

De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, a suspensão será feita de forma temporária para o pagamento dos salários no setor da iniciativa privada terá contrapartida do governo. Esta nova ação será de colocada em prática através de uma nova medida provisória.

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Isto porque há uma falta da clareza no texto divulgado na última semana, que fora modificados no fim da noite passada. Ainda segundo ele, o objetivo agora é propor a proteção à vida e o emprego dos brasileiros.

Segundo avaliação dele, “A MP trouxe possibilidade de ‘layoff’, suspensão de contrato de trabalho para qualificação”. Por isto, ele propõe um complemento na medida para que haja a garantia de apoio do Estado aos trabalhadores.

“O presidente pediu que suspendesse o artigo que possibilitava suspensão dos contratos por quatro meses porque houve má interpretação”, argumentou. Ele complementa dizendo que mediante estas ações teve a ação de revogação do dispositivo.

Com a divulgação das medidas de suspensão de contratos por quatro meses o governo recebeu duras críticas a decisão. Ainda estava sendo observado que o artigo detalhava que caberia ao empregador decidir a possibilidade de realizar o pagamento, sendo assim, considerado de forma facultativa.

Leia Também: 13° do Bolsa Família perde validade sem votação da MP

“O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do disposto no caput, com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”, afirma a medida.

Logo depois de observar as críticas, Bolsonaro revegou na noite desta segunda-feira (23) o artigo 18 da MP 927. Agora a equipe econômica trabalha para a elaboração de uma nova MP, contemplando a possibilidade de suspensão dos salários com contraprestação por parte do Estado.

REDAÇÃO

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