Trabalhadores surpreendidos por uma demissão sem justa causa têm enfrentado problemas para conseguir a aprovação no seguro-desemprego. Segundo relatos, o tempo de espera que costuma ser de, no máximo 30 dias, tem se estendido a quatro meses.
A luta pela conquista do seguro-desemprego é enfrentada por trabalhadores capixabas que preferem não se identificar. É o caso de uma assessora que foi demitida no mês de abril deste ano.
Mesmo após cumprir todos os protocolos exigidos e tendo conseguido sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), não obteve o mesmo sucesso quanto à poupança para desempregados.
O prazo informado para o Governo Federal efetuar o pagamento da primeira parcela do seguro-desemprego seria no dia 27 de maio. No entanto, a acusação foi de que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) se encontrava irregular devido a uma divergência no nome da mãe.
Mesmo após regularizar o documento junto à Receita Federal, uma nova data foi estabelecida, dia 27 de junho. Ao verificar a conta poupança social digital, no aplicativo Caixa Tem, o depósito do seguro-desemprego ainda não havia sido feito.
Orientações foram dadas para que a trabalhadora entrasse em contato pelo telefone 158 e depois pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTD). No entanto, as recomendações sem solução foram em vão, apenas criando uma bola de neve sem fim. Em resposta, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), afirmou não haver atrasos no pagamento do benefício.
Seguro-desemprego
Em 2022, os trabalhadores dispensados sem justa causa têm a chance de receber de três a cinco parcelas de R$ 2.106,08. O valor corresponde ao teto do seguro-desemprego, ajustado no início do ano com base no salário mínimo vigente de R$ 1.212, que por sinal, é o valor mínimo a ser recebido através do benefício por quem se encontra na situação de desemprego.
No entanto, o valor exato dependerá de duas condições:
- O tempo em que o trabalhador prestou serviços com a carteira assinada;
- O valor das últimas três remunerações.
Concedido o direito ao seguro-desemprego, o cidadão tem de sete a 120 dias a partir da rescisão contratual para formalizar a solicitação do benefício. Destacando que este recurso foi o modo encontrado pelo Governo Federal para garantir a assistência financeira do trabalhador depois de uma demissão sem justa causa.
Em outras palavras, é a forma de prover uma renda para a família até que a pessoa consiga um novo emprego. Tem direito ao seguro os seguintes trabalhadores:
- Quem atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa;
- Teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- O pescador profissional durante o período defeso;
- O trabalhador resgatado de condição semelhante à escravidão.