ELEIÇÕES 2022: Quem é obrigado a votar? Saiba que acontece se não justificar

Os dias estão contados até o primeiro turno das eleições 2022 no dia 2 de outubro. Neste ano, 156.454.011 eleitores estão aptos a votar em 2022 segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

ELEIÇÕES 2022: Quem é obrigado a votar? Saiba que acontece se não justificar
ELEIÇÕES 2022: Quem é obrigado a votar? Saiba que acontece se não justificar. (Imagem: FDR)

Este quantitativo está distribuído em 5.570 municípios brasileiros, além de 181 cidades no exterior. As eleições 2022 acontecerão em 496.512 seções eleitorais de 2.637 zonas eleitorais. Na data em questão, os eleitores deverão votar para os cargos de:

  • Governador;
  • Senador;
  • Deputado estadual;
  • Deputado federal;
  • Presidente da República. 

Na hipótese de empate que justifique a necessidade de um segundo turno, ele está agendado para o dia 30 de outubro. Esta é uma situação bastante comum se tratando dos candidatos à presidência da República. No caso dos demais cargos, podem haver variações de acordo com cada localidade. 

Visando auxiliar ainda mais neste processo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou um simulador de urna eletrônica que oferece uma experiência bastante semelhante ao pleito eleitoral. 

Quem é obrigado a votar nas eleições 2022?

Todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, serão obrigados a votar no dia da votação, isto é, 2 de outubro ou 30 de outubro em caso de segundo turno. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos

Penalidades para quem não justificar ausência na votação

O eleitor que não puder votar e não justificar sua ausência em um dos postos de justificativa, deve prestar contas ao juiz do cartório eleitoral. Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como:

  • Inscrever-se em concurso público;
  • Ser empossado em cargo público;
  • Obter carteira de identidade ou passaporte;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
  • Obter empréstimos em bancos oficiais;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa. 

Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral. Quem não votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno de uma eleição, e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.

Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo como:

  • Analfabetos;
  • Jovens na faixa etária entre 16 e 17 anos;
  • Idosos com mais de 70 anos;
  • Portadores de deficiência física ou mental que impossibilitem o cumprimento das obrigações eleitorais.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.