Conheça quais são os DIREITOS do trabalhador no dia das ELEIÇÕES 2022

As Eleições 2022 acontecerão em 2 de outubro desse ano, um domingo; caso seja necessário o segundo turno, ele está marcado para o dia 30 do mesmo mês. Mesmo sendo um domingo, os dias eleitorais são marcados como feriados e quem trabalha nesses dias precisa ficar atento a alguns pontos.

Direitos do trabalhador no dia das ELEIÇÕES 2022
Direitos do trabalhador no dia das ELEIÇÕES 2022 (Imagem: FDR)

O Brasil se prepara para as Eleições 2022, a campanha dos presidenciáveis e os debates entre eles já foram iniciados. Mas, você sabia que o domingo eleitoral é marcado como feriado? No entanto, isso não impede que a empresa convoque o seu funcionário para jornada de trabalho.

Seja quem trabalha como mesário ou quem é convocado pela empresa, o trabalhador tem alguns direitos garantidos por lei; confira.

Trabalho no dia das Eleições 2022

Convocação pela empresa

Ao contrário do que algumas pessoas pensam, o trabalhador pode sim ser convocado, no entanto, dois pontos devem ser respeitados:

Ele precisa ser liberado para votar, a empresa deve determinar um tempo suficiente para ele se deslocar até a zona eleitoral e votar. Para isso a empresa precisa considerar o trajeto até o local de votação (ida e volta) e eventuais filas que ele pode encontrar lá.

Além disso, caso a empresa convoque um funcionário para trabalhar nessas datas, ele receberá remuneração em dobro, de acordo com o salário diário de trabalho, ou ainda poderá tirar folga.

No caso de quem vai precisar viajar para votar, a empresa não poderá descontar o dia não trabalhado.

Trabalhadores das eleições

Para quem é convocado como mesário, a regra é um pouco diferente, nesses casos a cada dia à disposição da Justiça Eleitoral, o trabalhador tem direito a duas folgas; que devem ser organizadas em comum acordo com o empregador.

Por exemplo, para os mesários que trabalharem no dia 2 de outubro, será concedido dois dias de folga; caso ele trabalhe também no dia 30, terá direito a mais dois dias de folga no trabalho.

Essa regra é válida tanto para os trabalhadores públicos quanto para aqueles que atuam no setor privado.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.