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FGTS liberado aos trabalhadores na crise não será automático

Por Eduarda Andrade
24 de março de 2020
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FGTS acaba de anunciar GRANDE VITÓRIA aos trabalhadores

FGTS acaba de anunciar GRANDE VITÓRIA aos trabalhadores (Imagem: FDR)

Apesar dos rumores afirmando que os brasileiros terão direito a saques de até R$ 6 mil em um novo FGTS liberado. Especialistas em direito do trabalho afirmam que a alegação é falsa e não ocorrerá conforme circula na mídia. Segundo a própria legislação em vigor atualmente, o benefício só ficará disponível em decreto de calamidade pública ocasionados por desastres naturais, não incluindo a pandemia na aceitação do pagamento.

Novo FGTS não será liberado automaticamente aos trabalhadores (Imagem: Reprodução - Google)
FGTS liberado aos trabalhadores não será automático (Imagem: Reprodução – Google)

Cientes da situação, a equipe de reportagem do UOL foi questionar a Caixa Econômica Federal sobre quem teria acesso ao pagamento.

A instituição respondeu que o valor, de fato, só pode ser ofertado em caso de situações como enchentes, incêndios, entre outros fatores relacionados a natureza, e que a atual pandemia do Covid-19 não está inclusa no texto da proposta.

Leia também: Bolsa Família incluí milhões de inscritos e suspende bloqueios

Isso significa que, mesmo aqueles infectados ou que perderam seus trabalhos por causa da doença, não poderão ter acesso ao suposto novo benefício, tendo em vista que este não é assegurado por lei.

FGTS liberado na crise do Covid-19

Apesar da Organização Mundial de Saúde ter decretado estado de calamidade pública, o decreto ainda não é válido para a liberação do FGTS. Isso só poderia acontecer se o atual presidente, Jair Bolsonaro, modificasse o texto e incluísse casos de pandemia para a aprovação do pagamento.

Atualmente, exceto pela modalidade imediata e aniversário, quando for relacionado a pagamentos emergenciais, o FGTS só libera recursos em casos de calamidade pública justificadas por:

  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Precipitações de granizos;
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • E inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar.

“Não há previsão legal para saque do FGTS pela motivação utilizada para decretação de calamidade pública federal”, afirmou a Caixa na reportagem.

Leia também: Atendimento dos bancos poderão ser alterados durante pandemia

Modificações na lei

Mediante a situação, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues afirmou que sua equipe está estruturando formas para que permita os novos saques.

Ele alega que, em parceria com o ministro da economia, Paulo Guedes, está examinando as possibilidades que beneficiem a população e colaborem com a movimentação econômica durante o período de crise.

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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