Muitas pessoas adquiriram dívidas bancárias ao longo dos últimos meses e estão, agora, pagando-as em parcelas. No entanto, com todas as medidas necessárias que foram tomadas com relação à pandemia do COVID-19, nem todos têm condição de dar continuidade ao pagamento.
Por esse motivo, o Conselho Monetário Nacional autorizou a renegociação do prazo de pagamento de algumas dívidas bancárias, podendo adiá-lo em até 60 dias. Como resultado, a intenção é que os cidadãos tenham uma folga financeira e passem por um pouco menos de aperto durante o tempo de crise.
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Qual a situação atual?
Neste ano, no início de 2020, o COVID-19 começou a se alastrar pelo mundo inteiro, tornando necessárias medidas de contensão de proporções maiores do que há muito tempo não se via.
No Brasil, isso tem significado um grau elevado de isolamento social, que deve ser fortalecido, inclusive, por empresas e instituições.
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No entanto, essa quarentena não foi fácil pra ninguém. Uma das maiores dificuldades nesse sentido é que os cidadãos que precisam trabalhar fora de casa não estão podendo fazê-lo. Com isso, aqueles cujas empresas não se solidarizam em manter assalariados mesmo durante esse período, que recebiam por comissão, ou que eram independentes podem sofrer financeiramente.
Nesse ínterim, muitas empresas têm também provido auxílio aos clientes, barateando, adiando e até abrindo mão completamente de pagamentos. Por exemplo, empresas fornecedoras de serviços básicos, como água e luz, e de entretenimento, como filmes e livros, têm reajustado os pagamentos mensais.
E as dívidas bancárias?
Em meio a toda essa (necessária) comoção, os bancos receberam autorização do Conselho Monetário Nacional de também fazer parte dessa rede de auxílio. A maneira encontrada foi renegociar o prazo de pagamento de alguns tipos de dívidas bancárias.
A saber, com excessão de contas de consumo, cheque especial e cartões de crédito, todas as dívidas de financiamento, até então, podem ser renegociadas. Essas renegociações funcionam de maneiras diferentes de banco para banco.
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Até então, é sabido a autorização foi dada aos 5 maiores bancos nacionais, que são a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o Bradesco, o Itaú e o Santander.
Como renegociar?
Para saber mais a respeito dos termos de renegociação das dívidas bancárias, é necessário saber qual é o banco e como este tem lidado com essa nova medida. No entanto, é imprescindível que o cliente se lembre que não é o momento para resolver nada nas agências física.
O internauta deve contactar o próprio banco, por meio dos meios disponíveis à distância. A saber:
Caixa Econômica: É possível descobrir como renegociar com a CEF por meio do Aplicativo Habitação Caixa ou pelo atendimento via WhatsApp, no 0800-726 8068. A Caixa Econômica é a que deu a maior folga, permitindo renegociação até a clientes inadimplentes em 2 meses.
Banco do Brasil: O Banco do Brasil tem uma seção específica do site, separada para a renegociação de dívidas. Nesse local, é possível selecionar a situação atual do débito e o que o cliente deseja fazer a respeito.
Bradesco: O Bradesco também disponibiliza uma seção no portal do banco destinada a renegociações. Até então, o banco não desenvolveu nenhuma plataforma específica para o período atual, mas é possível renegociar por essa plataforma de renegociações comuns.
Santander: O banco Santander criou um hotsite especificamente para lidar com as renegociações referentes ao período atual.
Itaú: O Itaú permite renegociação por meio da Central de Atendimento, no 0800 570 0011, pela seção de renegociações do site ou pelos aplicativos do banco.
De toda forma, a fim de fechar um bom acordo, é essencial que o cliente procure saber sobre todas as informações que o banco puder fornecer a respeito do renegociamento.