Diversas ações estão sendo tomadas pelo governo federal para conter a crise financeira causada com o coronavírus, entre elas o adiantamento do seguro desemprego para profissionais formais de grandes empresas. Mas, para receber é necessário enquadrar-se em critérios definidos.
O benefício liberado pelo governo, por sua vez, só é repassado para aqueles que têm vínculo com empresas e tiveram seu salários e renda mensal alterados como medidas econômicas para garantir a sustentação da empresa no mercado.
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Em contrapartida, há um público que também está sendo afetado com os impactos econômicos do coronavírus, eles são os micro e pequenos empresários, os trabalhadores que possuem renda mensal custeada pelos seus serviços e, muitas vezes, de forma formal através do MEI.
O Seguro-Desemprego é um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros. Sendo oferecido quando o funcionário é desligado de seu emprego. O valor em dinheiro auxilia por um período determinado, podendo ser pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
Mas, a medida emergencial do governo não contempla os empreendedores. Para isto, outras ações estão sendo desenvolvidas e apresentadas, entre elas o Projeto de Lei 662/20 que prevê a concessão, durante a pandemia de coronavírus, de seguro-desemprego aos microemprendedores individuais (MEIs) que comprovarem falta de renda.
A medida foi apresentada pelo deputado federal Marcelo Freixo (Psol-RJ), e faz parte de um pacote de ações emergenciais a serem tomadas para garantir o isolamento social e evitar a propagação da Covid-19. Entre elas, redução nas contas de água, luz e gás durante a crise.
Valor pode ser muito útil para as famílias de diversos trabalhadores, mas atualmente os profissionais com MEI não têm o direito de receber o benefício. A PL por sua vez ainda não foi despachado às comissões. Se houver acordo, poderá ser incluído na pauta de votações do Sistema Remoto de Deliberações do Plenário.
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O MEI e Seguro Desemprego
Para solicitar, o beneficiário deverá apresentar as duas vias de requerimento devidamente preenchidas e serem levadas a um posto de atendimento do MTE, junto com outros documentos, como a carteira de trabalho e os três últimos contracheques.
É possível requerer o seguro-desemprego pelo portal Emprega Brasil ou agendar o atendimento pelo Sistema de Atendimento Agendado.