- Proposta de salário mínimo para 2023 chega a R$ 1.294;
- Piso nacional é ajustado anualmente com base na inflação e PIB acumulados;
- Ajuste do salário mínimo impacta diretamente benefícios previdenciários e trabalhistas.
Várias propostas de salário mínimo em 2023 já foram apresentadas nos últimos meses e, certamente, tantas outras chegarão ao Congresso Nacional nos próximos dias. O prazo final para proposições de piso nacional é no dia 31 de agosto, ainda que as avaliações se iniciem apenas em meados de novembro.
As últimas três propostas de salário mínimo em 2023 mencionaram valores que começaram em R$ 1.310 e caíram para R$ 1.301,81 até chegar a R$ 1.294. O último valor foi incluído no texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), cujo foco é exclusivo em evitar perdas inflacionárias.
A definição deste valor foi baseada considerando uma inflação de 3,3% combinada a um Produto Interno Bruto (PIB) de 2,5%. Se o piso for aprovado, o teto de gastos anual será corrigido de acordo com a inflação.
A estimativa é para que haja uma folga de R$ 108 bilhões no Orçamento anual, mesmo diante da possibilidade de as contas públicas fecharem o ano no vermelho em R$ 65 bilhões.
Normalmente, o ajuste no salário mínimo acontece no início de cada ano, uma vez que ele se baseia na taxa inflacionária acumulada dos últimos 12 meses. Caso este padrão prevaleça, o trabalhador segue sem um ganho real em 2023.
A inflação é calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medidor oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado do acumulado do último ano costuma ser divulgado no início do mês de janeiro.
Isso quer dizer que, no decorrer dos próximos meses, várias propostas de salário mínimo em 2023 podem ser feitas. Entretanto, a oficialização do piso nacional deve acontecer somente em janeiro do próximo ano.
Evolução do salário mínimo
Em 2022, o piso nacional vigente é de R$ 1.212. O valor foi estabelecido com base no INPC apurado em 2021 que totalizou em 10,02%. O valor representa uma evolução não muito significativa do salário mínimo no decorrer dos anos. Observe:
- Maio de 2004: R$ 260,00;
- Maio de 2005: R$ 300,00;
- Abril de 2006: R$ 350,00;
- Abril de 2007: R$ 380,00;
- Março de 2008: R$ 415,00;
- Fevereiro de 2009: R$ 465,00;
- Janeiro de 2010: R$ 510,00;
- Janeiro de 2011: R$ 545,00;
- Janeiro de 2012: R$ 622,00;
- Janeiro de 2013: R$ 678,00;
- Janeiro de 2014: R$ 724,00;
- Janeiro de 2015: R$ 788,00;
- Janeiro de 2016: R$ 880,00;
- Janeiro de 2017: R$ 937,00;
- Janeiro de 2018: R$ 954,00;
- Janeiro de 2019: R$ 998,00;
- Janeiro de 2020: R$ 1.045,00;
- Janeiro de 2021: R$ 1.100 ,00;
- Janeiro de 2022: R$ 1.212,00.
Impacto do salário mínimo nos benefícios previdenciários e trabalhistas
Vale destacar que o reajuste anual do salário mínimo impacta diretamente o pagamento de benefícios previdenciários e trabalhistas que se baseiam no piso nacional vigente.
INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga uma série de benefícios previdenciários e assistenciais. Com eles, os segurados têm a chance de receber quantias entre o salário mínimo vigente, R$ 1.212, e o teto da autarquia, R$ 7.087,22.
Assim como tantos outros, o INSS segue o ajuste anual do salário mínimo como ponto de partida para a concessão dos benefícios. Entretanto, é importante ressaltar que, o piso nacional não é o limite de pagamento, e sim um ponto de partida, tendo em vista que o valor exato é variável e baseado nas contribuições.
BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos idosos com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência permanente.
É uma espécie de salário pago ao público-alvo mencionado no valor equivalente ao piso nacional, que hoje é de R$ 1.212. Isso quer dizer que o benefício é anualmente ajustado junto à atualização anual do salário mínimo.
PIS/PASEP
O PIS/PASEP trata-se de um abono salarial pago aos trabalhadores com carteira assinada durante o período de prestação de serviços formal. O valor do benefício equivale ao salário mínimo vigente, que este ano é de R$ 1.212. Se a proposta for efetivada, os trabalhadores poderão resgatar até R$ 1.294.
O cálculo do PIS/PASEP é proporcional à quantidade de meses trabalhados, até atingir o piso nacional assim que o trabalhador completar 12 meses de trabalho com carteira assinada. Isso quer dizer que, sempre que o salário mínimo for reajustado, o abono salarial também será alterado para equivaler à respectiva proposta.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito é concedido somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano.
Após a demissão, o trabalhador deve dar entrada no pedido do seguro-desemprego dentro do prazo de 7 a 120 dias após a demissão. No entanto, a quantidade de meses em que o seguro desemprego será concedido, bem como o valor pago dependem do perfil de cada cidadão.
O tempo de pagamento pode variar de três a cinco meses, e o valor se baseia no cálculo da média salarial referente aos últimos três salários recebidos. é que o pagamento não pode ser inferior a um salário mínimo vigente, R$ 1.212, ou superior ao teto do seguro-desemprego, R$ 2.106,08.
Portanto, tendo em vista que o salário mínimo é a menor quantia que um trabalhador pode receber através do segundo-desemprego, nota-se que tanto o piso quanto o teto do benefício serão alterados no ano que vem.