O Auxílio Caminhoneiro e Taxista foram criados a partir de uma estratégia política do governo Bolsonaro visando a reeleição em 2022. Seguindo esta mesma base, o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, disse que a intenção é transformá-los em programas permanentes.
Para isso, é preciso que Bolsonaro vença as eleições de 2022 e se mantenha na presidência da República durante os próximos quatro anos. Entretanto, o ministro pontuou que, para consolidar a permanência do Auxílio Caminhoneiro e Taxista, é preciso que a situação econômica do país se estabilize.
“Eu não vejo problema dessa política se perpetuar. Não vejo que seja impossível isso acontecer. É claro que vai depender da situação econômica do Brasil e do mundo. Eu vejo com bons olhos que sigamos, assim como estamos fazendo no Auxílio Brasil, com essa distribuição de renda”, afirmou.
O Auxílio Caminhoneiro e Taxista foram instituídos através da PEC dos Benefícios. O texto que surgiu no Senado Federal recebeu todo o apoio do governo Bolsonaro como uma estratégia política às vésperas do pleito eleitoral. No entanto, trata-se de uma medida a caráter temporário, prevista somente até dezembro de 2022.
A princípio, o Auxílio Caminhoneiro e Taxista pagam parcelas de R$ 1 mil cada, sendo que neste primeiro momento, é liberado o valor acumulado de R$ 2 mil referente aos meses de julho e agosto. Entre setembro e dezembro, os beneficiários receberão a parcela na quantia original por meio do Caixa Tem, onde poderão fazer transações digitais.
Características do Auxílio Caminhoneiro e Taxista
Auxílio Caminhoneiro
O direito ao benefício é concedido aos caminhoneiros que se enquadrarem nessas regras:
- Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022.
- Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
- O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
- Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
Calendário do Auxílio Caminhoneiro
Para para cadastramento | Data do pagamento |
22 de julho | 9 de agosto – 1ª e 2ª parcelas |
15 a 29 de agosto | 6 de setembro – 1ª e 2ª parcelas |
11 de setembro | 24 de setembro – 3ª parcela |
9 de outubro | 22 de outubro – 4ª parcela |
13 de novembro | 26 de novembro – 5ª parcela |
4 de dezembro | 17 de dezembro – 6ª parcela |
Auxílio Taxista
É importante esclarecer que, os motoristas que desejam receber o benefício devem se atentar aos seguintes requisitos:
- Ter registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
- Ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional,
- Ser motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade.
Calendário do Auxílio Taxista
Parcela | Data do depósito |
Primeira e segunda parcelas | 16 de agosto |
Repescagem | 30 de agosto |
Terceira parcela | 24 de setembro |
Quarta parcela | 22 de outubro |
Quinta parcela | 16 de novembro |
Sexta parcela | 17 de dezembro |