AUXÍLIO CAMINHONEIRO: antecipe a APROVAÇÃO do seu pagamento seguindo ESSAS regras

Pontos-chave
  • Os caminhoneiros que ainda não foram contemplados com o auxílio podem regularizar seus cadastros;
  • O pagamento com parcelas de R$ 1 mil cada serão encerradas em dezembro deste ano;
  • Aprenda a consultar qual sua situação no cadastro da ANTT.

O pagamento do Auxílio Caminhoneiro foi aprovado para o dia 9 de agosto, quando foram liberadas duas parcelas de R$ 1 mil cada para pouco mais de 190 mil beneficiados. No entanto, 400 mil motoristas podem ter acesso ao pagamento de forma retroativa, caso regularizem seus cadastros e passem a cumprir com os requisitos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

AUXÍLIO CAMINHONEIRO: antecipe a APROVAÇÃO do seu pagamento seguindo ESSAS regras
AUXÍLIO CAMINHONEIRO: antecipe a APROVAÇÃO do seu pagamento seguindo ESSAS regras (Imagem: FDR)

A princípio as expectativas eram de que 848 mil pessoas fossem aprovadas ao recebimento do Auxílio Caminhoneiro. Isso porque, são pessoas que estavam com o Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTR-C) vigente até 31 de maio de 2022. Ainda assim, menos de um quarto desse total foi beneficiado com o pagamento na primeira data de repasse.

Acontece que a Dataprev, empresa que ficou responsável por fazer a análise dos inscritos, informou que a grande maioria não cumpria com todos os requisitos de acesso ao auxílio. Não foi aberto um portal de inscrição para que os motoristas pudessem se candidatar ao pagamento. Ao contrário disso, a Dataprev usou dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O prazo máximo para se regularizar e conseguir receber as duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro é em 29 de agosto. Caso acerte seus dados que estão inconsistentes após esse prazo, o cidadão terá acesso às demais parcelas, dependendo de quando fizer a correção do registro.

Como saber que os dados do caminhoneiro estão incompletos?

Aqueles que não foram beneficiados com o pagamento do Auxílio Caminhoneiro, podem consultar qual sua situação atual nos registros da ANTT e enviar o formulário de Autodeclaração do Termo de Registro do TAC. É por meio deste documento que a Dataprev vai reconhecer quem tem direito aos pagamentos, mas não foi contemplado ainda.

A consulta acontece nos seguintes portais:

Mas, afinal, o que leva o Auxílio Caminhoneiro a ser negado? De acordo com a Dataprev os pagamentos foram negados para 400 mil profissionais que não tinham registro de operação de transporte rodoviário de carga entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022.

Outros 200 mil caminhoneiros não estavam com o cadastro em situação ativa em 27 de julho, estavam com o CPF irregular junto à Receita Federal, ou receberam benefícios por invalidez e salário previdenciário.

Quem não pode receber o auxílio aos caminhoneiros

Caso não cumpra com os requisitos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, não adianta que o caminhoneiro faça a Autodeclaração do Termo de Registro. Isso porque, a Dataprev vai negar o pagamento do Auxílio Caminhoneiro para aqueles que:

  • Tenham ausência de registro de operação de transporte de carga em 2022
  • Cadastro esteja em situação diferente de ativo em 22 de julho
  • CPF inexistente, em situação diferente de regular ou menor de idade
  • Registro de óbito
  • Recebedor de pensão por morte ou de auxílio reclusão
  • Beneficiário do Benefício por Invalidez (algumas espécies) ou do BPC destinado à pessoa com deficiência
  • Tenha vínculo formal de trabalho com média salarial em 2022 superior a 10 salários mínimos

Como regularizar seu registro para receber o benefício

A maioria das situações podem ser resolvidas com o cidadão atualizando seus dados ou buscando regularizando do seu cadastro nos bancos de dados do governo. Cumprindo com os requisitos ao corrigir os erros encontrados, o pagamento do Auxílio Caminhoneiro em dose dupla acontece em 6 de setembro.

  • Sem registro de operação de transporte: preencha a autodeclaração no Portal Emprega Brasil ou App Carteira de Trabalho Digital;
  • Situação diferente de ativo no RNTR-C: procure uma agência presencial da ANTT para regularização apresentando documentos básicos;
  • Erro no CPF: faça a regularização direto com a Receita Federal;
  • Recebedor de benefícios previdenciários: caso não tenha mais acesso aos pagamentos, faça a regularização no INSS.

Calendário de pagamentos do Auxílio Caminhoneiro

Ao todo, serão seis parcelas de pagamento no Auxílio Caminhoneiro, no valor de R$ 1 mil cada.  O repasse será feito com base na regularização dos registros, com previsão para terminar em dezembro deste ano.

Prazo para a autodeclaração ou regularização dos dados Data de pagamento
22.jul 9.ago (1ª e 2ª parcelas)
15.ago a 29.ago 6.set (1ª e 2ª parcelas)
11.set 24.set (3ª parcela)
9.out 22.out (4ª parcela)
13.nov 26.nov (5ª parcela)
4.dez 17.dez (6ª parcela)

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com