Especialista explica quais os direitos de quem é demitido por justa causa. O mercado de trabalho está cada vez mais rigoroso e criterioso. Com o país em crise econômica, muitas empresas buscam motivações para desligarem seus funcionários e reduzir a folha orçamentária. Abaixo, entenda o que justifica a decisão do empregador.
A demissão por justa causa é a pior forma de desligamento de um trabalhador. Isso porque, quando ela acontece significa dizer que o cidadão perde uma série de direitos concedidos pelo regime CLT.
O FDR convidou o advogado trabalhista Diogo Louleiro para uma entrevista EXCLUSIVA. Abaixo, ele explica em quais casos de justifica a demissão, quais são os direitos do cidadão e como proceder com o encerramento do contrato. Acompanhe:
Quais os motivos para uma demissão por justa causa?
As principais hipóteses de demissão por justa causa estão previstas no artigo 482 da CLT, são elas:
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Concorrência desleal;
- Condenação criminal transitada em julgado, caso a execução da pena não tenha sido suspensa;
- Desídia no desempenho do respectivo serviço;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo à honra ou boa fama contra qualquer pessoa no serviço ou ofensas físicas, ressalvada a legítima defesa;
- Ato lesivo à honra ou boa fama contra o empregador ou superiores hierárquico no serviço ou ofensas físicas, ressalvada a legítima defesa;
- Prática constante de jogos de azar;
- Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão;
- Atos atentatórios à segurança nacional.
Em uma simples leitura dessas condutas pode induzir a uma equivocada premissa que basta o empregado incorrer em qualquer hipótese que poderá a empresa rescindir o contrato de trabalho por justa causa. Isso, porém, não é verdade, porque o conceito de algumas condutas é bastante abrangente, por exemplo, um ato de insubordinação pode ser, a rigor, caracterizado quando o empregado deixa de cumprir uma simples ordem direta de sua chefia, mesmo sem nenhuma repercussão grave para a empresa, o abandono de emprego quando o empregado, sem prévio aviso, falte alguns dias.
Por isso, não basta simplesmente que o empregado pratique as condutas tipificadas como justa causa para surgir o direito de o empregador o dispensar por esse motivo. A ato do funcionário deve, pois, ser grave o suficiente para tornar insuportável a continuidade da relação de trabalho, de quebrar completamente a confiança do empregador no trabalhador.
Há 3 penalidades possíveis de ser aplicada no contrato de trabalho: advertência, suspensão e, a mais drástica, justa causa. O empregador, no geral, deve, antes de aplicar justa causa, advertir ou suspender o trabalhador por praticar determinada falta, para somente em casos de reincidência ou em situações graves aplicar a justa causa.
Existe, também, outros requisitos – muitas vezes desrespeitados pelos empregadores – que precisam ser respeitados, como a necessidade de a justa causa ser aplicada imediatamente após a falta, de não ter ocorrido perdão da empresa, enfim a maioria das demissões por justa causa acaba sendo questionada na justiça do trabalho por não ter cumprido certos requisitos.
Que direitos o trabalhador perde em caso de justa causa?
Em rigor perde o direito a férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional e aviso prévio. Mas, a exemplo do que ocorre quando o próprio empregado pede demissão, também não há direito à multa do FGTS e ao respectivo saque dos depósitos fundiários.
O que deve ser pago ao trabalhador que é demitido por justa causa?
Saldo de salário (dias trabalhados) e férias vencidas.
O que acontece se o trabalhador não assinar a justa causa?
A assinatura do empregado não é um requisito para se concretizar a justa causa, ela apenas atesta que o trabalhador tem a ciência do fato em si, mas, caso o empregado discorde da penalidade aplicada, não há problema nenhum na recusa, geralmente, nestes casos, a empresa solicita que alguma testemunha assine o documento.
O trabalhador demitido pode recorrer na justiça?
Sim. É comum as demissões por justa causa serem questionadas na justiça do trabalho, neste caso o pedido do processo será a conversão da despedida em justa causa em despedida por iniciativa do empregador, com o pagamento das verbas rescisórias adequadas.
Uma demissão por justa causa pode atrapalhar futuras contratações?
Não, aliás, isso é um tema muito sensível, em hipótese nenhuma a empresa deve registrar na carteira de trabalho o motivo da rescisão do contrato de trabalho, se isso ocorrer provavelmente o empregado obterá êxito em um processo por danos morais e, eventualmente, materiais.
O que fazer para evitar esse tipo de demissão?
No geral, mesmo sem conhecer as hipóteses legais de rescisão por justa causa, se o empregado agir com boa-fé e respeitar o empregador ele não enfrentará problemas.
Há, porém, empresas que abusam do poder, que extrapolam o poder de direção, nessas situações existe a possibilidade do próprio empregado pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, que nada mais é que a “justa causa” aplicada pelo empregado ao empregador.
Para o empregador, a demissão por justa causa é menos custosa? Explique.
Sim, como exposto no item 2, o trabalhador perde o direito a algumas verbas nessa modalidade de rescisão.