Sou trabalhadora doméstica, quais os meus direitos? Confira sua lista COMPLETA de benefícios

Com a edição da lei complementar n° 150/2015, foi feita a regulamentação do contrato de trabalho doméstico. Por se tratar de uma legislação relativamente nova, é comum que tanto os empregados do setor como seus empregadores não tenham conhecimento sobre os direitos trabalhistas inseridos pela lei.

Babás, copeiras, governantas, cuidadores de idosos, motoristas e seguranças são considerados empregados do setor doméstico. Não somente os profissionais ligados à limpeza entram nessa categoria de trabalho.

Segundo o advogado trabalhista Gleibe Pretti, “qualquer pessoa que exerce atividade no âmbito residencial, sendo de caráter interno ou externo”, é abarcada por essa lei, desde que trabalhe pelo menos três vezes na semana de forma contínua.

Além disso, o serviço deve ser prestado de maneira subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família. O salário mínimo nacional, atualmente de R$ 1.212,00, é o valor básico devido para quem cumpre a jornada completa de expediente.

Sobre a jornada de trabalho e o descanso 

O período de trabalho deve ser de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais, devendo ser feito o controle de horário por parte do empregador por meio idôneo, seja ele digital ou, ainda, mediante anotação em livro, por exemplo.

É permitida a adoção da jornada 12 x 36, com 12 horas seguidas de trabalho e, na sequência, 36 horas ininterruptas de descanso. Contudo, nesse caso, é preciso que seja feito um acordo por escrito entre as partes, no caso, o empregado e o empregador.

Seja qual for o modelo de carga horária definido, a jornada deve sempre ser especificada no contrato para que ambas as partes possam acionar os meios legais que lhe cabem em caso de descumprimento dos acordos previstos.

O contrato de trabalho doméstico dá direito ao descanso semanal remunerado, que deve ser preferencialmente aos domingos. É imprescindível respeitar o horário de descanso de 11 horas entre o término de uma atividade de trabalho e o próximo dia.

Além disso, os empregados devem receber folgas nos feriados nacionais, estaduais e municipais. (respeitando suas obrigatoriedades e adotando alternativas a pontos facultativos)

Durante o cumprimento da jornada de 8 horas de trabalho diárias, o funcionário tem direito a intervalo de repouso e alimentação de pelo menos 1h e, no máximo duas horas, podendo ter redução de 30 minutos se assim for acordado previamente.

O intervalo também pode ser de apenas 15 minutos caso a jornada seja de 6 horas por dia.