Após decretar estado de calamidade pública no país, o presidente Jair Bolsonaro anunciou uma série de medidas que, segundo ele, tem como finalidade garantir o emprego dos trabalhadores. Entre as sete propostas já divulgadas, ele sugere a suspensão de três meses das contribuição do FGTS paga pelas empresas. A lei já está em vigor e tem como prazo final o dia 31 de dezembro.
De acordo com a Medida Provisória nº 927/2020, os trabalhadores poderão ter suas contribuições do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) suspensa entre os meses de março, abril e maio. A ideia é que os valores não sejam descontados da receita das empresas, permitindo que as mesmas obtenham maior recurso para lidar com a crise.
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Após a estabilização econômica da pandemia, a medida determina que o recolhimento do benefício poderá acorrer de forma parcelada, sem a cobrança de multas e demais taxas determinadas por lei.
Ao todo, o empregador terá até seis meses para repassar os valores, tendo como data de vencimento o sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020.
Mudança na aceitação de férias e home office
Outra medida aprovada por Bolsonaro foi que os empregados e seus patrões poderão negociar a possibilidade de antecipação das férias, por meio de m acordo individual escrito.
No entanto, quem desejar optar pelo home office (trabalhar de casa) poderá ter o tempo de serviço e salário reduzidos, a depender do que for definido entre ambos.
O texto autoriza também: a antecipação e flexibilização de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e o direcionamento do trabalhador para qualificação profissional. Essas regras serão válidas até o dia 31 de dezembro.
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Abono salarial
No que diz respeito ao abono, o presidente sugeriu que o pagamento do benefício tendo como ano base 2020 também seja ofertado para os aposentados e pensionistas do INSS que ao longo dos últimos meses receberam valores referentes ao auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
O pagamento acontecerá por meio de duas parcelas, sendo a primeira disponibilizada em abril e a segunda em maio.