AUXÍLIO CAMINHONEIRO: Governo recebe novos cadastramentos para quem seguir ESSE passo a passo

Desde 15 de agosto os motoristas autônomos que não foram contemplados com o Auxílio Caminhoneiro no último dia 9, podem solicitar a inclusão no programa. Isso porque, a opção foi liberada pelo Ministério do Trabalho e Previdência a fim de que os trabalhadores regularizem seus registros e possam receber o benefício de forma regular.

AUXÍLIO CAMINHONEIRO: Governo recebe novos cadastramentos para quem seguir ESSE passo a passo
AUXÍLIO CAMINHONEIRO: Governo recebe novos cadastramentos para quem seguir ESSE passo a passo (Imagem: FDR)

Por se tratar de um programa inédito e com a primeira parcela liberada pouco depois da sanção da medida, o governo resolveu usar a já existente base de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para reconhecer os beneficiados pelo Auxílio Caminhoneiro. Inicialmente as expectativas eram de que 870 mil profissionais recebessem o pagamento.

Acontece que no primeiro depósito em 9 de agosto no valor de R$ 2 mil, referente a duas parcelas, apenas 190 mil motoristas foram contemplados. De acordo com a Dataprev, responsável por reconhecer na ANTT quem estava elegível ao recebimento, grande parte do público não cumpriu com os requisitos necessários.

Por isso, ficou disponível até 29 de agosto o preenchimento da Autodeclaração do Termo de Registro do TAC (Transportadores Autônomos de Cargas). Cumprindo com esse prazo, no dia 6 de setembro os contemplados poderão receber as duas parcelas do benefício de R$ 2 mil, de forma retroativa.

Quem pode receber o Auxílio Caminhoneiro

Fica garantido o pagamento de seis parcelas de R$ 1 mil do Auxílio Caminhoneiro para aqueles que:

  • Estão com o RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) na situação “ativo” desde 31 de maio de 2022;
  • Registraram operação de transporte rodoviário de carga neste ano;
  • Estão com a CNH e CPF em situação regular.

Quem pode fazer a Autodeclaração do Termo de Registro

O pedido de Autodeclaração do Termo de Registro que pode liberar as duas parcelas do Auxílio Caminhoneiro de forma retroativa, fica garantida para aqueles que:

  • Estão com status “ativo” no RNTR-C, mas não registraram operações de transporte.

Para saber qual sua atuação situação nos registros da ANTT e se há chances de receber o benefício, o cidadão pode fazer a consulta neste link.

Passo a passo para cadastramento

Para solicitar o pagamento do Auxílio Caminhoneiro os motoristas devem cumprir o prazo até 29 de agosto deste ano, seguindo o passo a passo:

  • Acesse o Portal Emprega Brasil ou Carteira de Trabalho Digital;
  • Busque por “Autodeclaração do Termo de Registro”;
  • Preencha seus dados e o número de Renavam do veículo;
  • Confirme.

O pagamento será feito na poupança social do Caixa Tem, dentro das seguintes dadas:

  • Autodeclaração de 15 de agosto a 29 de agosto – recebe em 6 de setembro (1ª e 2ª parcelas);
  • Autodeclaração até 11 de setembro – recebe em 24 de setembro (3ª parcela);
  • Autodeclaração até 9 de outubro – recebe em 22 de outubro (4ª parcela);
  • Autodeclaração até 13 de novembro – recebe em 26 de novembro (5ª parcela);
  • Autodeclaração até 4 de dezembro – recebe em 17 de dezembro (6ª parcela).

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com