Renegociação de DÍVIDAS com a Receita Federal tem NOVIDADES

Na última sexta-feira (12), o governo informou que o número de dívidas tributárias que podem ser negociadas entre contribuintes e a Receita Federal foi ampliado. Serão concedidos descontos de até 70%.

Renegociação de DÍVIDAS com a Receita Federal tem NOVIDADES
Renegociação de DÍVIDAS com a Receita Federal tem NOVIDADES (Imagem: FDR)

As renegociações das dívidas terão parcelamentos alongados e descontos de até 70%, em relação ao valor em débito. Segundo os dados do governo, o quantitativo de débitos que podem ser negociados é de aproximadamente R$ 1,4 trilhão.

A ampliação da transação tributária foi aprovada neste ano pelo Congresso Nacional. Esse é um mecanismo que permite ao governo disponibilizar condições mais favoráveis para o pagamento de débitos.

Porém, são considerados apenas os devedores após avaliação sobre dificuldades para pagamento. Diferente dos Refis, na transação tributária a negociação ocorre individualmente e possui condições especiais ao contribuinte.

Assim, o desconto oferecido é variável, dependendo do tipo de negociação e da condição de pagamento do contribuinte. Outro ponto nessa modalidade de renegociação é que não se pode reduzir o montante principal do crédito.

A Receita Federal podia, até então, liberar a adesão do programa de renegociação para os débitos de pequeno valor ou dívidas que envolvessem relevante controvérsia jurídica. Agora, poderão valores em contencioso administrativo, passivos ainda em fase de reclamação na Receita.

Também serão contemplados as dívidas alvo de atuação do fisco sem que tenham chegado à fase recursal. Anteriormente, só poderiam os débitos passivos, ou seja, que já percorreram todo o processo administrativo e estão inscritos na dívida ativa da União.

Como são feitas as renegociações das dívidas?

  • Lançamento de editais;
  • Propostas feitas pelo próprio contribuinte;
  • Pela Receita a um devedor específico.

Em regra geral, poderá ser concedido desconto de até 65% do valor da dívida. Esse desconto é de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte. O valor poderá ser dividido em até 120 meses, ou seja, em até 10 anos.

O Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Santas Casas de Misericórdia e instituições de ensino terão redução de até 70%. Para eles, o prazo para pagamento será de 145 meses.

As autarquias, fundações e empresas públicas, estados e municípios e empresas falidas ou em recuperação judicial com débitos superiores a R$ 10 milhões poderão propor a negociação individual.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.