O Governo Federal abriu um novo período de cadastramento do Auxílio Caminhoneiro. Desta segunda-feira, (15), em diante, os caminhoneiros sem operações de transporte de carga registradas entre 1º de janeiro a 27 de julho de 2022, podem preencher o formulário que concederá o benefício.
O quanto antes os profissionais preencherem a autodeclaração, maiores são as chances de receberem as duas parcelas acumuladas de R$ 1 mil, totalizando um Auxílio Caminhoneiro de R$ 2 mil ainda neste mês de agosto.
Conforme especificações do governo através do Ministério do Trabalho e Previdência, a Autodeclaração do Termo de Registro dos Transportadores Autônomos de Carga pode ser feita através do Portal Emprega Brasil.
Se preferirem, os motoristas também podem se inscrever no Auxílio Caminhoneiro por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Em ambos os casos, é importante se atentar ao prazo que vai do dia 15 a 29 de agosto. Destacando que o cadastro deve ser feito uma única vez, permanecendo válido para as próximas parcelas que vão até dezembro.
No caso dos profissionais autônomos que fizerem a autodeclaração somente após o dia 29 de agosto, mesmo atendendo a todos os critérios de elegibilidade, irão adquirir o direito somente às parcelas posteriores de acordo com o cronograma do governo. Neste cenário, o retroativo de R$ 1 mil do Auxílio Caminhoneiro, possibilitando o recebimento acumulado não será concedido.
Cronograma do Auxílio Caminhoneiro
Para para cadastramento | Data do pagamento |
22 de julho | 9 de agosto – 1ª e 2ª parcelas |
15 a 29 de agosto | 6 de setembro – 1ª e 2ª parcelas |
11 de setembro | 24 de setembro – 3ª parcela |
9 de outubro | 22 de outubro – 4ª parcela |
13 de novembro | 26 de novembro – 5ª parcela |
4 de dezembro | 17 de dezembro – 6ª parcela |
Quem pode receber o Auxílio Caminhoneiro?
De acordo com a portaria que institui o Auxílio Caminhoneiro, as seis parcelas de R$ 1 mil cada serão destinadas ao transportador autônomo de cargas, independentemente do número de veículos registrados na titularidade dele. O direito do benefício é concedido aos caminhoneiros que se enquadrarem nessas regras:
- Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022.
- Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
- O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
- Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
O Auxílio Caminhoneiro ou Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) como foi oficialmente intitulado, será liberado a cerca de 900 mil caminhoneiros, segundo estimativa do governo.