O calendário do Auxílio Taxista de agosto segue atrasado, no entanto, a data de pagamento já foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) na edição do dia 27 de julho, o primeiro repasse acontecerá no dia 16 de agosto.
Serão liberadas duas parcelas do Auxílio Taxista, sendo uma delas retroativa correspondente ao mês de julho e a outra referente a agosto.
No dia 30 serão pagos os valores referentes aos taxistas das cidades cujas prefeituras perderam o primeiro prazo para enviar os dados dos trabalhadores ao Governo Federal.
Calendário do Auxílio Taxista de Agosto
- Primeira parcela – 16 de agosto;
- Segunda parcela – 16 de agosto;
- Primeira parcela (prefeituras que perderam o primeiro prazo) – 30 de agosto;
- Segunda parcela (prefeituras que perderam o primeiro prazo) – 30 de agosto;
Como se inscrever no Auxílio Taxista?
Não existe um canal de inscrição no Auxílio Taxista, pois essa é uma responsabilidade das prefeituras e do Distrito Federal (DF).
“A prestação das informações referentes aos taxistas é de inteira responsabilidade das prefeituras. Eventual consulta sobre a inclusão do motorista de táxi na relação informada pelo município deverá ser feita diretamente à prefeitura”, informou o MTP.
Para receber o benefício é preciso seguir os seguintes requisitos:
- Ter registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
- Ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional,
- Ser motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade.
Também é importantes que não haja pendências na regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto à Receita Federal.
Além disso, os motoristas que estão vinculados como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio reclusão e os que recebem aposentadoria por invalidez não poderão receber o benefício.