AUXÍLIO EMERGENCIAL: Governo ainda paga parcela RETROATIVA no valor de R$ 3 MIL

As famílias em situação vulnerável durante a pandemia do covid-19 receberam do governo federal o auxílio emergencial, benefício esse, encerrado no mês de outubro de 2021. Agora o governo anunciou o pagamento de parcelas retroativas a pais solteiros que não receberam o valor adicional.

Entre os meses de Abril e agosto de 2020, primeiros meses de pagamento, apenas as mães solo, chefes de família, foram contempladas com o valor do auxilio emergencial dobrado, correspondente a R$ 1200, o mesmo direito não foi concedido para homens em situação semelhante naquele momento.

No entanto, no ano passado, o congresso nacional derrubou o veto presidencial que impedia o pagamento adicional a esses brasileiros e instituiu os repasses. Agora os chefes de família poderão utilizar o seguintes canais de atendimento para ter acesso ao benefício (desde que se enquadrem no perfil do benefício)

Quem tem direito ao auxílio emergencial em 2022?

Para quem busca receber as parcelas retroativas do Auxílio Emergencial, é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • Homens chefe de família monoparental;
  • Inscrição no Cadastro Único até o dia 2 de abril de 2020;
  • Não ter cônjuge;
  • Cadastro no Auxílio Emergencial até o dia 2 de julho de 2020;
  • Cadastro como “responsável familiar”;
  • Recebimento de cota simples do auxílio;
  • Família com menores de 18 anos.

Somados, os números correspondem a 7,7% de todos os beneficiários acobertados pelo programa, o equivalente a 5,2 milhões de pessoas. 

Os critérios para receber o Auxílio Emergencial? 

Os critérios para o pagamento das parcelas do Auxílio Emergencial eram os seguintes.

  • Ser maior de 18 anos;
  • Não ter registro formal CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) ou ser servidor público;
  • Não receber nenhum tipo de benefício previdenciário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), benefício assistencial ou outro tipo de programa de distribuição de renda exceto o Bolsa Família;
  • Ter renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50 em 2020) ou renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
  • Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018;
  • Ser inscrito no Cadastro Único.

Qual o valor da parcela retroativa do Auxílio Emergencial? 

O valor da parcela varia de acordo com o mês que o beneficiário entrou para o programa. Aqueles que receberam 5 parcelas simples do auxílio podem receber R$ 3 mil. Já os brasileiros que começaram a receber em maio de 2020, têm direito a R$ 2.400.