Trabalhadores devem DEVOLVER as parcelas do SEGURO-DESEMPREGO por ESSES MOTIVOS

Pontos-chave
  • Inconsistência podem obrigar o cidadão a devolver as parcelas recebidas no seguro-desemprego;
  • Cumprimento dos requisitos é necessário do início ao fim das parcelas;
  • A consulta ao status do seguro-desemprego pode ser feito online.

O seguro-desemprego é um benefício trabalhista garantido a quem é demitido sem justa causa, ao todo, cada trabalhador recém demitido tem direito a até cinco cotas do seguro. No entanto, em algumas situações é o cidadão quem deve devolver o dinheiro recebido para o governo por conta da descoberta de algum tipo de irregularidade. 

Trabalhadores devem DEVOLVER as parcelas do SEGURO-DESEMPREGO por ESSES MOTIVOS
Trabalhadores devem DEVOLVER as parcelas do SEGURO-DESEMPREGO por ESSES MOTIVOS (Imagem: FDR)

Com base em dados do Ministério do Trabalho e Previdência, o G1 fez um levantamento mostrando que foram 6.087.675 requerimentos do seguro-desemprego no ano passado, 10,3% menos que em 2020 (6.784.120). O pagamento é feito para aqueles que têm registro na carteira de trabalho e são dispensados sem justa causa.

Empregados domésticos, pescadores e aqueles resgatados de serviço semelhante a escravidão, também ganham direito ao pagamento do seguro. No entanto, quem recebe indevidamente o valor por algum tipo de fraude ou até mesmo inconsistência nas informações, precisará restituir o governo e devolver o seguro-desemprego que foi repassado. 

De acordo com a Caixa Econômica, o valor somente é repassado quando o cidadão cumpre com os requisitos de:

  •  Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • 1ª solicitação: ter recebido salário pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  • 2ª solicitação: ter recebido salário pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  • 3ª solicitação ou mais: ter recebido salário pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Quando o cidadão precisa devolver o seguro-desemprego

Algumas situações têm como penalidade máxima a devolução do que foi recebido no seguro-desemprego, além disso, são caracterizadas como crime contra o Fundo de Amparo ao Trabalhador. É justamente esse fundo que soma os rendimentos a serem usados para pagar o benefício.

A Secretaria Especial de  Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, afirma que para receber o benefício é preciso que o cidadão cumpra com os requisitos do início até o fim do pagamento. Isso significa que ao deixar de pertencer ao grupo beneficiado ao longo dos depósitos, o cidadão deve ter o seu benefício cancelado.

Caso continue recebendo o seguro desemprego mesmo sem cumprir com os requisitos, o trabalhador corre o risco de ter que devolver o valor que foi acumulado sem autorização. A lei indica quando o seguro-desemprego deve ser cancelado.

Art. 8º da Lei 7.998/90  O benefício do seguro-desemprego será cancelado:

  • II – por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
  • III – por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; ou
  • IV – por morte do segurado.

Logo, entende-se que o valor pago pelo governo deve ser devolvido quando:

  • São colocadas falsas informações sobre o trabalhador no pedido do seguro desemprego;
  • O trabalhador consegue um novo emprego, mas continua recebendo o benefício;
  • Familiares permanecem recebendo o seguro do trabalhador falecido.

Como saber que precisa devolver o seguro desemprego?

Um processo administrativo contra o trabalhador é aberto pelo governo, dessa forma ele recebe uma notificação sobre a irregularidade da sua situação ao receber o seguro-desemprego.

Quem perceber que os depósitos deixaram de ser feitos, ou deseja acompanhar qual o status do recebimento do benefício também pode fazer a consulta online no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e pelo portal Gov.Br.

A União permite que o cidadão apresente sua defesa a fim de solicitar que a devolução do saldo recebido seja indeferida. Caso tenha mesmo que devolver os valores, será emitida uma guia de recolhimento para a restituição.

Aqueles que se negarem a devolver o valor poderão ter desconto nas parcelas do seguro-desemprego que for solicitado daquele período em diante. A legislação indica que no caso daqueles que receberam indevidamente o seguro, “sujeita-se à compensação automática do débito com o novo benefício”.

Formas de resolver as inconsistências no seguro desemprego

Ao fazer a consulta e descobrir que há inconsistências no seguro-desemprego, o cidadão pode resolver estas questões a fim de evitar a necessidade de devolução dos valores. O primeiro passo é identificar o que levou ao cancelamento do benefício, ou a necessidade de devolução, em seguida dar prosseguimento ao processo de regularização.

  • Divergência de dados: Corrigir os dados em uma agência da Caixa ou no seu cadastro do seguro-desemprego;
  • Problema com o PIS: Verifique o cadastro, combinando com as informações na sua carteira. Pode existir também algum erro nas anotações da carteira de trabalho. Sendo necessário, procure uma Superintendência Regional do Trabalho;
  • Vencimento do pedido: Dê entrada na solicitação da parcela em um prazo de, no máximo, dois anos. Dispensando o risco de vencer.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com