Uma decisão tomada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais, alterou as regras da pensão por morte. Este é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que libera um salário aos dependentes do segurado falecido. Agora, os dependentes poderão ajudar na contribuição do trabalhador a fim de aumentar o valor recolhido.
A ideia é completar as contribuições que hoje são de 5% do salário mínimo, a mais baixa. Para tanto, os dependentes do segurado do INSS que receberão a pensão por morte poderão fazer esse pagamento complementar. O TNU analisou o Tema 286 que trata deste assunto, e foi favorável aos dependentes.
De acordo com o texto analisado e aprovado, a complementação das contribuições previdenciárias devem ser feitas pós óbito, ou seja, depois do falecimento do segurado. Dessa forma, os dependentes poderão gerar na internet um carnê que vai completar a contribuição mínima de 5%.
Hoje, este é o mínimo a ser contribuído ao INSS e vale para pessoas de baixa renda. Por exemplo, donas de casas, vulneráveis e também é a quantia a ser repassada pelo Micro Empreendedor Individual (MEI).
Esta é a alternativa mais vantajosa, quando comparada as demais alíquotas de 11% a 20%. Mensalmente os 5% equivalem a R$ 60,60, quando levado em consideração o salário mínimo de R$ 1.212,00.
Todos os benefícios do INSS são garantidos a quem contribuí nessa faixa, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. Mas, auxílio doença, salário maternidade, e a pensão por morte, por exemplo, são pagamentos liberados.
Pedido de complementação do INSS na pensão por morte
Não vai ser fácil ter a autorização da Previdência Social para aumentar o valor de contribuição ao INSS, e assim subir o valor da pensão por morte. É o que diz Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), ao portal IG.
“O segurado terá que entrar na Justiça, pois o INSS não aceita pagamento após o óbito mesmo que seja complementação“, informa a advogada.
A orientação é que os familiares façam o pedido em via administrativa, e sendo negado, entrem com uma ação na Justiça. A partir disso, poderão fazer o pagamento maior da contribuição ao pagar o carnê de contribuinte individual.