Nesta quarta-feira (18), o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a prorrogação, por seis meses, do prazo para o pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, informou a Secretaria da Receita Federal. A medida também é válida para os Microempreendedores Individuais (MEI).
Essas medidas fazem parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do Covid-19. Essa mudança não será aplicada para os tributos de fevereiro, que vencem amanhã (20).
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De acordo com o órgão, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), foram prorrogados e ganham novo vencimento:
- o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
- o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
A Receita informou que será divulgado um ato para orientar os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes no momento de realizar o pagamento.
O Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas. Ele permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
O governo federal, já havia anunciado que realizaria mudanças no pagamento do Simples, que até aquele momento, a ideia era prorrogar em apenas três meses.
Além disso, por três meses, as empresas terão redução de 50% nas contribuições do Sistema S, que é o conjunto de instituições de interesse de categorias profissionais, como Sesc, Sesi, Senac e Senai. O governo estima que isso dará um fôlego total de R$ 2,2 bilhões às empresas.
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Outras medidas foram tomadas pelo governo para diversas áreas, por conta dessa pandemia do coronavírus no país.
Bancos públicos e privados estão oferecendo prorrogação de 60 dias para o vencimento da próxima parcela de empréstimos, valendo para pessoa física e jurídica.