- Contribuição complementar do MEI ao INSS assegura mais direitos ao empreendedor;
- MEI precisará pagar duas contribuições previdenciárias por este modelo;
- Empreendedor precisa se atentar às vantagens da contribuição complementar.
A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma preocupação de todo trabalhador que deseja se aposentar e que prevalece quando o segurado se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). Nestes casos, é comum surgir dúvidas sobre a real situação previdenciária, como o valor ou modelo de contribuição.
O que muitos não sabem é que, a partir do momento em que um cidadão se torna MEI e começa a pagar o Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), ele automaticamente continua contribuindo com o INSS. Basicamente, trata-se de uma contribuição complementar ao histórico previdenciário. Entretanto, é preciso se atentar a algumas mudanças.
Quando um trabalhador se consolida como MEI, alguns direitos são reduzidos no que compete à contribuição em geral. Para assegurar os direitos previdenciários, o novo empresário deverá efetuar uma contribuição complementar. Mas nem sempre o pagamento extra será benéfico e, em casos específicos, não trará benefício algum.
De modo geral, a vantagem da contribuição complementar do MEI ao INSS dependerá do histórico de contribuições, bem como das possibilidades e das expectativas.
Para entender o que é a contribuição complementar do MEI ao INSS e como ela funciona, imagine que os trabalhadores autônomos pagam o equivalente a 20% da remuneração mensal ao instituto, limitado ao respectivo teto.
Em tese, esta contribuição pode chegar a R$ 1.417,40. Sendo um MEI, a alíquota de contribuição é reduzida para 5% do salário mínimo, que corresponde a R$ 60,60 em 2022. Em resumo, mesmo pagando menos, os direitos estão garantidos.
Valor da contribuição complementar do MEI ao INSS
O valor da contribuição complementar do MEI ao INSS precisa ser semelhante à diferença entre o percentual de 5% e o de 20%. Na prática, paga-se aproximadamente, 15% do salário mínimo que em 2022 é de R$ 1.212.
Ou seja, o MEI que optar pelo pagamento complementar ao INSS deverá arcar com a mensalidade incidente pelo DAS, mais a média de R$ 181,80. Assim, o microempreendedor adquire os mesmos direitos que o contribuinte individual.
Direitos da contribuição complementar do MEI
O empreendedor que optar pela contribuição complementar obtém os seguintes direitos:
- A possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição (com as regras de transição, se for o caso);
- O direito de obter Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de contagem recíproca em outro Regime de Previdência Social (situação dos servidores públicos);
- Evitar o risco de que a sua aposentadoria seja limitada a um salário mínimo.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A Reforma da Previdência, implantada em 2019, extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição. Só consegue se aposentar nessa modalidade quem:
- Já tenha o direito adquirido, cumprindo todos os requisitos antes da data da Reforma;
- Através das regras de transição.
As regras de transição envolvem:
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%;
- Idade mínima progressiva;
- Aposentadoria por pontos.
Mas, como foi anteriormente falado, o MEI que paga somente o DAS MEI não pode se aposentar por tempo de contribuição. Ele só pode se aposentar por idade, completando 65 anos (se homem) ou 62 anos (se mulher).
Se quiser se aposentar por tempo de contribuição, com regras anteriores à reforma ou com base nas regras de transição, o MEI precisa pagar o INSS Complementar.
Certidão do Tempo de Contribuição
O servidor público não contribui com o INSS, e sim ao seu Regime Próprio, de modo que, quando se aposenta, segue as regras deste regime. Mas imagine alguém que trabalhou em regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), como funcionário de uma empresa, e após alguns anos, foi aprovado em concurso público.
Com base no direito constitucional à contagem recíproca, este contribuinte pode levar o seu tempo de contribuição do INSS para o Regime Próprio.
Agora, imagine que este mesmo funcionário trabalhou muitos anos como MEI, sem pagar o INSS Complementar, e depois passou no concurso. Neste caso, ele não poderá levar o tempo de contribuição do INSS como MEI para outro Regime de Previdência Social.
Evitar aposentadoria de um salário mínimo
A Emenda Constitucional nº 41, de 2003 foi quem previu a possibilidade do MEI pagar somente 5% do salário mínimo em suas contribuições.
Porém, essa mesma Emenda também determinou que quem contribuísse com esta alíquota reduzida não teria direito à aposentadoria por tempo de contribuição, e teria o valor da sua aposentadoria limitado a um salário mínimo. Sendo assim, pagar o INSS Complementar é uma forma de evitar este risco.