VALE-ALIMENTAÇÃO em DINHEIRO: veja o que PODE e o que NÃO PODE ser feito com o BENEFÍCIO

Sendo um dos benefícios mais comuns entre a lista dos que costumam ser oferecidos aos trabalhadores, o vale-alimentação em dinheiro gera dúvidas aos trabalhadores. Quando o recurso entra como valor adicional na conta do empregado, muitos não sabem se podem destinar a quantia para outros fins. 

VALE-ALIMENTAÇÃO em DINHEIRO: veja o que PODE e o que NÃO PODE ser feito com o BENEFÍCIO (Imagem: FDR)
VALE-ALIMENTAÇÃO em DINHEIRO: veja o que PODE e o que NÃO PODE ser feito com o BENEFÍCIO (Imagem: FDR)

Para que se evite punições e multas, o trabalhador deve estar atento às regras que compõe o benefício do vale-alimentação. O vale-refeição também pode gerar tais questionamentos, sendo assim siga na leitura para saber mais sobre os auxílios oferecidos pelas empresas empregadoras aos seus funcionários.

Benefícios como vale-refeição e vale-alimentação em dinheiro podem ser sacados?

Antes de mais nada, é importante destacar o objetivo principal dos benefícios: ajuda de custo. O VR tem foco na alimentação do trabalhador em horário de serviço, para garantir que o mesmo esteja alimentado na jornada de trabalho.

Geralmente, o benefício concede um valor capaz de pagar um almoço ao empregado. O vale-refeição é contado por valores diários que variam de empresa para empresa. 

Já o VA, é o benefício que visa ajudar nas despesas alimentícias do lar do funcionário. Os repasses costumam ser feitos mensalmente para o colaborador, não sendo um dever da empresa.

Desse modo, o empregador não tem obrigação de conceder os valores ao empregado. Os recursos são considerados bônus, questões adicionais ao salário. 

Apesar disso, as bonificações são intransferíveis e pagas para finalidades específicas. Sendo assim, o trabalhador não deve realizar a venda do seu VR ou VA. Nem mesmo a troca do uso do dinheiro. Tais práticas são estritamente proibidas e podem resultar em demissão por justa causa.

O que pode e o que não pode fazer com o vale-alimentação em dinheiro?

O Vale-Alimentação e Vale-Refeição são os principais benefícios oferecidos pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Recentemente, os benefícios passaram por algumas alterações nas regras. Um motivos da reforma leva em consideração o intuito de restringir o uso dos vales a compra de alimentos.

As mudanças estão no período de transição e devem começar a valer para todos os trabalhadores beneficiados em maio de 2023. Confira quais são as novas regras para empresas e funcionários:

Mudanças para o trabalhador

  • Rede aberta: antes, os benefícios apenas eram aceitos em redes conveniadas à bandeira que fornecia os cartões de Vale. Com a mudança, VA e VR agora devem ser aceitos em qualquer estabelecimento. Desde que aceite o Vale como forma de pagamento, independente da bandeira;
  • Transferência de saldo: todo o valor creditado nos vales não podem mais ser recolhidos pela empresa. Antes da mudança, em casos que o contrato de trabalho terminava e o saldo do benefício era transferido proporcional aos dias em que o colaborador trabalhava. As novas regras asseguram que independente do contrato chegar ao fim, o saldo continuará com o trabalhador. Este poderá fazer a portabilidade o saldo do VA e VR para outro cartão gratuitamente;
  • Vale exclusivo para compra de alimentos: as novas normas reforçam o objetivo do benefício. Uma vez que se tornou comum que  beneficiários pagassem outros serviços que nada tinham a ver com a alimentação. A prática é proibida;

Mudanças para as empresas

  • Fim dos descontos para as empresas: o governo estabeleceu o fim dos descontos para as empresas que contratavam companhias que forneciam vales para os trabalhadores. Para fechar novos contratos as companhias que fornecem o serviço de vale as empresas ofereciam as chamadas taxas negativas.
  • Multas e penalidades: para pôr fim aos  descontos oferecidos pelas companhias às empresas, o governo determinou a aplicação de multa nos valores entre R$ 5 e R$ 50 mil. As multas podem ser atribuídas também no caso de estabelecimentos que aceitam os vales como forma de pagamento e para realizar a venda de produtos que não possuem relação com itens de alimentação. Estes poderão ser penalizados, multados e até mesmo descredenciados.

É válido ressaltar que as alterações já estão valendo para as empresas que fecharem novos contratos recentemente. No entanto, por se tratar de um momento de transição para as novas regras, as empresas que possuíam contratos vigentes, suas condições comerciais devem ser mantidas até maio de 2023, prazo para que as normas passem a valer para todos.

Hannah AragãoHannah Aragão
Graduanda em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco, a UFPE. Atuei em diferentes áreas da comunicação, como endo marketing, comunicação estratégica e jornalismo impresso. Atualmente me dedico ao jornalismo online na produção de matérias para o FDR.