Embora o calendário do PIS 2022 tenha se encerrado em março, os saques continuam para os trabalhadores que não se atentaram ao prazo original. Os valores são provenientes do ano-base 2020, cronograma que não foi liberado na época em virtude da pandemia da Covid-19.
O prazo final para o saque do PIS 2022 vai até o dia 29 de dezembro deste ano. Quem não fizer o resgate dentro do prazo estendido, terá a chance de reaver o abono salarial somente no próximo calendário, previsto para vigorar em 2023.
Lembrando que o Programa de Integração Social – PIS 2022, é direcionado aos funcionários de empresas privadas. A Caixa Econômica Federal (CEF) é a instituição financeira responsável pelos pagamentos. Os depósitos ocorrem diretamente na conta poupança social digital aberta automaticamente na titularidade de cada trabalhador.
Valor do PIS 2022
Considerando que as liberações do PIS 2022 aconteceram somente neste ano, o valor se baseia no piso nacional vigente. O abono salarial é liberado gradativamente a cada mês trabalhado, os quais se acumulam até atingir o equivalente ao salário mínimo de R$ 1.212. Veja:
- 1 mês trabalhado – R$ 101;
- 2 meses trabalhados – R$ 202;
- 3 meses trabalhados – R$ 303;
- 4 meses trabalhados – R$ 404;
- 5 meses trabalhados – R$ 505;
- 6 meses trabalhados – R$ 606;
- 7 meses trabalhados – R$ 707;
- 8 meses trabalhados – R$ 808;
- 9 meses trabalhados – R$ 909;
- 10 meses trabalhados – R$ 1.010;
- 11 meses trabalhados – R$ 1.111;
- 12 meses trabalhados – R$ 1.212.
Quem pode receber o PIS 2022?
Para ter direito ao saque retroativo do PIS 2022 o trabalhador necessita se enquadrar neste perfil:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos.
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
- Ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Em contrapartida, a liberação do benefício fica proibida aos:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.