Um calendário do Programa de Integração Social (PIS) já vigorou entre fevereiro e março deste ano. Os valores liberados se referem ao ano-base 2020. Agora, os trabalhadores se perguntam sobre quando poderão receber o benefício de 2021.
É importante lembrar que no ano passado o Governo Federal não liberou um cronograma de pagamentos do PIS. O programa foi suspenso para custear o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), criado na tentativa de manter os postos de trabalho e evitar o desemprego em massa durante o ápice da pandemia.
Logo, o calendário do PIS retomado em 2022 liberou os valores provenientes do tempo trabalhado em 2020. E contrariando as expectativas dos trabalhadores, o Governo Federal informou que o PIS de 2021 foi prorrogado para 2023.
Isso quer dizer que, de agora em diante, os pagamentos do PIS acontecerão sempre com um ano de atraso. A situação será regularizada somente quando houver verba o suficiente nos cofres públicos para liberar o abono salarial acumulado.
Até o momento, cerca de 480 mil trabalhadores ainda não fizeram o saque do PIS/PASEP. O cronograma oficial de pagamentos de 2022 vigorou entre os meses de fevereiro e março. Entretanto, os beneficiários ainda têm uma nova oportunidade de resgatar o abono salarial.
A Caixa Econômica Federal (CEF) é a instituição responsável pelo pagamento do PIS e, afirmou que os resgates ficarão disponíveis até o dia 29 de dezembro de 2022. Em caso de dúvidas, basta consultar a situação do abono salarial através dos seguintes canais:
- Carteira de Trabalho Digital;
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Central telefônica “Alô Trabalho” pelo número 158.
Quem pode receber o PIS/PASEP?
Para receber o PIS/PASEP o trabalhador deve cumprir estes requisitos:
- Estar inscrito no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Trabalhar para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos de remuneração mensal no ano-base considerado para o pagamento;
- Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base considerado para o pagamento;
- Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.
Em contrapartida, não têm direito ao abono, mesmo que se enquadrem nas situações citadas:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Valor do PIS/PASEP em 2022
O valor do PIS/PASEP é atualizado todos os anos com base no salário mínimo, assim, define-se as parcelas a serem pagas a cada mês até que seja possível acumular o teto do programa. Observe:
- 1 mês: R$ 101;
- 2 meses: R$ 202;
- 3 meses: R$ 303;
- 4 meses: R$ 404;
- 5 meses: R$ 505;
- 6 meses: R$ 606;
- 7 meses: R$ 707;
- 8 meses: R$ 808;
- 9 meses: R$ 909;
- 10 meses: R$ 1.010;
- 11 meses: R$ 1.111;
- 12 meses: R$ 1.212;