PIS/PASEP esquecido de R$ 1.212 é liberado; veja como consultar seu saldo

O PIS/PASEP 2022 ganhou um novo prazo para ser sacado após cerca de 480 mil trabalhadores “esquecerem” de resgatar o abono salarial.

Tanto a Caixa Econômica Federal (CEF) quanto o Banco do Brasil (BB), que são responsáveis pelo pagamento do PIS/PASEP, afirmaram que os resgates ficarão disponíveis até o dia 29 de dezembro de 2022.

Vale lembrar que as quantias liberadas pelo PIS/PASEP referente ao ano base 2020 (que deveria ter acontecido em 2021) foram depositadas em março. O adiamento aconteceu devido a pandemia da COVID-19.

O trabalhador poderá consultar a situação do seu montante de três canais:

  • Carteira de Trabalho Digital;
  • Aplicativo ou site Meu INSS;
  • Central telefônica “Alô Trabalho” pelo número 158.

Valor do PIS/PASEP 2022

O abono possui um limite de pagamento equivalente ao salário mínimo, dessa forma, basta dividir o salário mínimo por 12 meses e multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados, de modo que os resultados sejam os seguintes:

  • 1 mês: R$ 101
  • 2 meses: R$ 202
  • 3 meses: R$ 303
  • 4 meses: R$ 404
  • 5 meses: R$ 505
  • 6 meses: R$ 606
  • 7 meses: R$ 707
  • 8 meses: R$ 808
  • 9 meses: R$ 909
  • 10 meses: R$ 1.010
  • 11 meses: R$ 1.111
  • 12 meses: R$ 1.212

Quem tem direito a receber o PIS/PASEP?

O valor do abono é disponibilizado para os trabalhadores que seguirem essas etapas:

  • Estar inscrito no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Trabalhar para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos de remuneração mensal no ano-base considerado para o pagamento;
  • Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base considerado para o pagamento;
  • Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.

Por outro lado, não tem direito aos valores os empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoas físicas e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

 

Ariel França
Jornalista especializado em Direito Administrativo, Gestão Pública e Administração Geral. Possui mais de uma década de experiência em produção de conteúdo para a internet.