Ao trabalhar em regime CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) o cidadão ganha direito a uma série de proteções e benefícios. Por exemplo, ao período de férias remuneradas quando soma doze meses de trabalho. No entanto, quando não tira esses dias de descanso providencias devem ser tomadas.
Assim como com qualquer outro benefício trabalhista é preciso atenção com as férias. Isso porque, caso o trabalhador some doze meses de trabalho e não tire o seu recesso dentro da legislação, o seu direito fica vencido.
Caso a empresa negue os dias de descanso após doze meses de trabalho com registro em CLT, o trabalhador precisa procurar seus direitos. Isso porque, esta ação é ilegal e não segue o que prevê a atual legislação trabalhistas.
O que são as férias vencidas
É fácil de entender. Existem dois períodos considerados no tempo de serviço prestado pelo cidadão para saber se as férias estão vencidas. São eles: período aquisitivo e período concessivo.
No aquisitivo o cidadão deve ter doze meses de trabalho. Enquanto o concessivo são os doze meses seguintes em que o funcionário pode se ausentar para o período de descanso remunerado.
Isso significa que, se após um ano trabalhando o empregador não concedeu os dias de descanso ao funcionário, as férias estão vencidas. Não são considerados os dias de feriado prolongado na soma do recesso.
Não é preciso que o período concessivo seja imediatamente um mês após completar um ano de trabalho. Existe o prazo de mais doze meses para que o funcionário escolha o mês em que irá se ausentar.
Exemplo: se o trabalhador começa a trabalhar em 1º de julho de 2022, o período aquisitivo vai dessa data até 31 de julho de 2023. Já o período concessivo começa em agosto de 2023 e termina em julho de 2024.
Como pedir pelo descanso?
Percebendo que o prazo em que deveria ter tirado o período de férias foi recusado pela empresa, ou atrasou, o funcionário deve entrar em contato com o RH. Caso o pedido seja negado pode inclusive entrar com ação judicial.
Para a empresa não é vantajoso deixar que este prazo atrase, isso porque, caso aconteça o empregador deve pagar as férias em dobro. Não existe pela lei um prazo estabelecido sobre quando este pagamento deve ser feito, ou seja, o prazo limite. Mas é obrigatório que aconteça.
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