- Pelo menos três situações podem aplicar multas e infrações ao MEI;
- Antes de abrir sua empresa é preciso considerar os requisitos;
- A Receita Federal fiscaliza os dados da empresa e pode aplicar penalidades.
De acordo com o ministro da economia, existem mais de 13 milhões de Micro Empreendedores Individuais (MEI) no país. O número de pequenas empresas representam 70% dos negócios ativos no país em 2022. No entanto, existem situações que podem gerar penalidades graves aos empreendedores.
A abertura de uma micro empresa acontece online, basta acessar o portal do empreendedor. O fechamento do MEI também, o dono do negócio pode fazê-lo de forma digital. No entanto, em alguns momentos o empreendimento é obrigado a encerrar suas atividades.
Ao registrar sua empresa, o cidadão passa a ter acesso a uma série de vantagens. Por exemplo, benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), emissão de nota fiscal que permite a prestação de serviço para empresas maiores, alvará de funcionamento.
Infrações que podem cancelar seu MEI
Abaixo, confira pelo menos três situações que podem cancelar seu MEI. A responsabilidade pela fiscalização é da Receita Federal e do Simples Nacional.
Omitir receita
Atualmente, são enquadrados como MEI aqueles que possuem rendimento anual de R$ 81 mil. No entanto, ao omitir receita a empresa recebe mais, e continua enquadrada neste regime.
O grande diferencial do MEI é a unificação de impostos e a gratuidade em determinados tributos. Por isso, caso tenham ganhos superiores a R$ 81 mil por ano, o negócio deixa de se encaixar como micro empreendimento e deve arcar com novos custos.
Ao fiscalizar as suas bases de dados, quando a Receita Federal percebe que há omissão de rendimentos, a empresa deve se manifestar após receber intimação. Todas as receitas deverão ser justificadas de forma documental.
Percebendo qualquer tipo de erro, a Receita solicita que o empreendedor regularize sua empresa. Ou seja, passe a fazer parte de um novo regime.
Débitos pendentes
Todos os meses, para garantir os benefícios oferecidos, o empreendedor deve arcar com o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Os valores dependem do tipo de negócio, pois considera tributações diferentes.
Além disso, no mesmo valor ainda é incluso a contribuição ao INSS, referente a 5% do salário mínimo.
Quando deixa de pagar pelo DAS e fica inadimplente, o negócio pode ser excluído do Simples Nacional e perder todos os seus benefícios.
Em 2022, com base no salário mínimo atual, os valores a serem pagos são:
- Empresas do Comércio ou Indústria: R$ 61,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);
- Prestação de Serviços: R$ 65,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS);
- Comércio e Serviços: R$ 66,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).
Contratação de funcionário sem registro
O MEI tem direito de contratar 1 funcionário para seu negócio. Este deve ser registrado com assinatura da carteira de trabalho, e seguindo todas as regras do regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Isso significa que não é permitido ter um prestador de serviços para a sua empresa que atue de maneira informal. Ao possuir mais de um funcionário, o empreendedor deverá trocar o regime da sua empresa para regularizar o trabalhador.
Caso a falta de registro ou qualquer tipo de fraude seja descoberta, a Receita Federal aplicará multas ao empreendedor.
Atenção para as regras da sua empresa
Para evitar ser penalizado, o empreendedor deve estar de olho no que é permitido para manter sua empresa como MEI. As regras são informadas logo quando o indivíduo abre seu negócio e se formaliza no site do Portal do Empreendedor.
No entanto, é sempre importante lembrar quais as condições estabelecidas para a micro empresa:
- Possuir rendimento anual de até R$ 81 mil, ou seja, até R$ 6.750 por mês;
- Possuir até 1 funcionário com registro em carteira, e pagando salário mínimo da categoria;
- Pagar mensalmente a DAS referente ao tipo de serviço que presta;
- Estar enquadrado nas atividades que permitem registro como MEI (consulte a lista por aqui);
- Não pode ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Não pode ter ou abrir filial.
É permitido que um trabalhador CLT tenha como segunda ocupação a atividade formalizada no MEI. No entanto, perderá direito ao seguro desemprego, e se aposentado não vai poder acumular dois salários.