Caixa autoriza consulta do PIS através do CPF; veja como fazer

O Programa de Integração Social (PIS) é destinado ao trabalhador de empresa privada com carteira assinada. Este é gerenciado pela Caixa Econômica Federal e a consulta do saldo pode ser feita pelos canais do banco e outras plataformas.

Caixa autoriza consulta do PIS através do CPF; veja como fazer
Caixa autoriza consulta do PIS através do CPF; veja como fazer (Imagem: FDR)

O repasse do PIS é feito anualmente para o trabalhador. O valor recebido equivale a um 14° salário e, assim, é equivalente ao tempo de trabalho no ano-base. Para receber é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Estar inscrito no PIS há pelo menos 5 anos;
  • Ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano anterior;
  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês;
  • Estar com os dados devidamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), de responsabilidade do empregador.

Atendendo a esses requisitos o trabalhador terá direito ao recebimento do PIS. O pagamento é realizado conforme o calendário criado pela Caixa que considera o mês de aniversário dos trabalhadores.

Como consultar o PIS?

Os trabalhadores podem consultar os dados do programa pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pela central de atendimento Alô Trabalho, no número 158. Além disso, também é possível consultar o PIS pelos canais da Caixa.

Assim, pode ser usado o site da Caixa Econômica Federal ou ligar para o telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207. A consulta poderá ser feita usando o número do Abono Salarial ou o número do CPF. O número do PIS pode ser encontrado das seguintes formas:

  • Agência da Caixa Econômica Federal (CEF);
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • Cartão Cidadão;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Valor do PIS/PASEP

O valor recebido no abono salarial tem um limite de pagamento equivalente ao salário mínimo. Esse valor também é a referência de cálculo para determinar a quantia a ser recebida. Assim, basta o trabalhador dividir o salário mínimo por 12 meses e multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados.

Para ter direito é necessário ter trabalhado por um período igual ou superior a 15 dias, já que é considerado como mês inteiro. Veja abaixo os valores recebidos, de acordo com o tempo de trabalho no ano-base 2021:

  • 1 mês: R$ 101
  • 2 meses: R$ 202
  • 3 meses: R$ 303
  • 4 meses: R$ 404
  • 5 meses: R$ 505
  • 6 meses: R$ 606
  • 7 meses: R$ 707
  • 8 meses: R$ 808
  • 9 meses: R$ 909
  • 10 meses: R$ 1.010
  • 11 meses: R$ 1.111
  • 12 meses: R$ 1.212