Na última quinta-feira (30) encerrou o prazo para os Microempreendedores Individuais (MEI) enviarem a Declaração MEI à Receita Federal.
O envio do DASN-SIMEI deve ser feito mesmo que não tenha registrado faturamento durante 2021.
Quem perdeu o prazo para o envio da declaração anual ainda pode encaminhar o documento. Porém, será pago uma multa de atraso.
A multa pode ser de R$ 50 ou 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados.
Assim, será gerado o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). A multa deve ser paga em até 30 dias após o envio da declaração.
Quem não fizer a declaração poderá sofrer outras punições, como dificuldades de conseguir empréstimos, suspensão do CNPJ e bloqueio de bens.
É importante lembrar que o faturamento anual do MEI em 2021 podia ser de até R$ 81 mil. Esse valor equivale a R$ 6.750 mensais.
Para as empresas que foram criadas após janeiro do ano passado, o valor deverá ser calculado de forma proporcional aos meses em a empresa esteve aberta no ano-base.